| Produto: | |
|---|---|
| Linha de Produto: | |
| Segmento: | |
| Módulo: | Recebimento |
| Função: | RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - MAX0096A |
| País: | Brasil |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPREC-6258 |
Adequar a Legislação da Portaria CAT 40/SP. As regras já estão implementadas na portaria CAT 94/17, necessário apenas a alteração, para quando o produto tiver PMC e PMPF (Pauta), será necessário comparar os valores para identificar o menor valor, à ser utilizado como base para o cálculo do imposto.
Alterado o nome do parâmetro, dentro do cadastro de parâmetro da empresa de "Utiliza cálculo PMC conforme Portaria CAT 94/17", para "Utiliza cálculo PMC conforme Portaria CAT 40/21".
Alterado no recebimento de notas, para no cálculo da base de ICMS ST, considerar o menor valor quando o produto possuir valores, tanto PMC (Preço Máximo ao Consumidor) quanto PMPF (Preço Médio Ponderado à consumidor Final).
Se estiver na versão 22.01, atualizar o sistema para o service pack 22.01.025 ou superior.
Se estiver na versão 22.07, atualizar o sistema para o service pack 22.07.003 ou superior.
Configurações e Regras de cálculo em: Cálculo do ICMS ST nas Operações com Medicamentos - MAX0096A
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-40-de-2021.aspx