Nesta documentação estão relacionadas as configurações necessárias para que o Consinco realize o cálculo do ICMS ST nas operações que envolvem medicamentos, utilizando os valores do PMC (Preço Máximo ao Consumidor), do percentual de desconto e do IVA ST, para atender o Regulamento de ICMS do Estado de SP conforme Portaria CAT 40/21 (obs.: Portaria CAT 94, de 26 de setembro de 2017, revogada)
Módulo Parâmetro > Parâmetros > Empresa - MAX0041.
Trabalhar com aquisição de medicamentos sujeitos a sistemática da substituição tributária, que possuem preço máximo ao consumidor (PMC), para contribuintes localizados no Estado de São Paulo.
Atualizar o sistema para a versão 20.01 ou versão superior.
Acesse: Parâmetro > Parâmetros > Empresa > Aba: Geral.
Clique no botão Empresa para selecionar a empresa que será configurada.
Informe na tela Pesquisa Empresa o número da empresa. Clique em Selecionar <F8>.
Selecione o registro desejado e clique no ícone Retornar.
Imagem 1 - Parâmetros da Empresa
Acesse: Parâmetro > Parâmetros > Empresa > Aba: Recebimento NF.
Marque o parâmetro Utiliza cálculo PMC conf Portaria CAT 40/21 SP.
Clique no ícone Atualizar <F4>.
Imagem 2 - Parâmetros da Empresa
Após configurar o parâmetro o sistema irá realizar o cálculo do ICMS ST utilizando os valores do PMC (Preço Máximo ao Consumidor), do percentual de desconto e do IVA ST, nas operações de compra e recebimento que envolvem medicamentos.
Módulo Comercial: DSUPREC-6258 DT Portaria 40/2021 (Cat 40) de SP