Nesta documentação estão relacionadas as configurações necessárias para que o Consinco realize o cálculo do ICMS ST nas operações que envolvem medicamentos, utilizando os valores do PMC (Preço Máximo ao Consumidor), do PMPF e do MVA/IVA ST, para atender o Regulamento de ICMS do Estado de SP conforme Portaria CAT 40/21 (obs.: Portaria CAT 94, de 26 de setembro de 2017, revogada)
Módulo Parâmetro > Parâmetros > Empresa - MAX0041.
Módulo Recebimento > Recebimento > Recebimento de Notas MAX0096A
Trabalhar com aquisição de medicamentos sujeitos a sistemática da substituição tributária, que possuem preço máximo ao consumidor (PMC), para contribuintes localizados no Estado de São Paulo.
PMC - Preço Máximo ao Consumidor - Configurado na tabela de custo do fornecedor do módulo Compras
PMPF - Preço Médio Ponderado à consumidor Final - Configurado como sendo uma Pauta de ICMSST, no módulo de Cadastro.
MVA - Margem de Valor Agregado - Configurado na Tabela de Tributação por UF, no módulo de Cadastro.
TRAVA - Cadastro de Percentual - Configurado no cadastro de Portaria/Exceção de ICMS ST, no módulo de Cadastro.
Acesse: Parâmetro > Parâmetros > Empresa > Aba: Geral.
Clique no botão Empresa para selecionar a empresa que será configurada.
Informe na tela Pesquisa Empresa o número da empresa. Clique em Selecionar <F8>.
Selecione o registro desejado e clique no ícone Retornar.
Imagem 1 - Parâmetros da Empresa
Acesse: Parâmetro > Parâmetros > Empresa > Aba: Recebimento NF.
Marque o parâmetro Utiliza cálculo PMC conf Portaria CAT 40/21 SP.
Clique no ícone Atualizar <F4>.
Imagem 2 - Parâmetros da Empresa
Após configurar o parâmetro o sistema irá realizar o cálculo do ICMS ST utilizando os valores do PMC (Preço Máximo ao Consumidor), do PMPF (Preço Médio Ponderado à consumidor Final) e do MVA ou IVA ST, nas operações de compra e recebimento que envolvem medicamentos.
Acesse: Recebimento > Recebimento > Recebimento de Notas MAX0096A
Realizar o recebimento de mercadoria, conforme fluxo normal e para o cálculo do ICMS ST, as regras serão aplicadas conforme a seguir:
- Sendo o PMPF o menor valor, necessário aplicação da TRAVA, para definir se a base do cálculo do imposto será mesmo o PMPF ou se será o valor obtido pelo MVA/IVA ST.
A) Exemplo de produto com valor de PMPF (Pauta ICMS ST), sem cadastrado de trava (% Portaria/Exceções):
Produto: X
PMC – 150,00
PMPF – 90,00
Será considerado o menor valor, no caso o valor de 90,00 referente ao PMPF.
B) Exemplo de produto com valor de PMPF (Pauta ICMS ST), com cadastrado de trava (95% Portaria/Exceções com operação "Maior/Igual" ):
Se o (Valor Operação >= Trava) , então a BC de ICMS ST será cálculado com base no MVA. Senão, será utilizado o PMPF
Produto: Y
PMC – 150,00
PMPF – 90,00
Trava - 95,00%
Considerou o PMPF como menor valor e aplicou a trava para concluir o cálculo.
Valor Trava = (90 (PMPF) * 95%(Portaria)) = 85,50
100 (Valor Operação) >= 85,50 (valor trava)
Como o valor da operação é maior do que o valor obtido de 85,50 de Trava, neste caso a base para o cálculo do imposto será o MVA.
Para considerar o valor do PMPF, o valor da operação, para esse exemplo precisa ser menor que 85,50.
Módulo Comercial: DSUPREC-6258 DT Portaria 40/2021 (Cat 40) de SP