FUNRURAL - Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.
As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, SEST e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção.
Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ, mas também os campos que determinam se aquele participante (cliente ou fornecedor) é pessoa física ou jurídica.
As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:
01. No caso de produtor rural pessoa física:
02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:
Devido as exigências de informações do e-Social e REINF, onde as contribuições GILRAT, INSS e SENAR são separadas, se faz necessário apresentar no sistema estas contribuições calculadas separadamente, conforme configurações abaixo.
Portanto deve-se utilizar as configurações descritas para o FUNRURAL, aplicadas para o cálculo da contribuição do GILRAT e efetuar os cálculos segregados do INSS e SENAR.
GILRAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. Equivale ao antigo SAT, Seguro de Acidente de Trabalho.
Esta contribuição incide sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
Atenção
Para cálculo do GILRAT deverão ser utilizadas as configurações descritas abaixo para o cálculo do FUNRURAL, lembrando que de modo segregado do INSS e SENAR.
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_CONTSOC |
Tipo | Carácter |
Conteúdo | 2.2/2.3/2.7 |
Descrição | Informe o percentual a ser calculado a Contribuição de Seguridade Social. Pessoa Fisica:=2.2,Seg.Especial 2.3,Juridica:= 2.7 Obs: Alíquotas informada são apenas demonstrativas |
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_DIAFUN |
Tipo | Número |
Conteúdo | 02 |
Descrição | Informe o dia em que deve ser gerado o título referente ao imposto. |
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_IMPCSS |
Tipo | Carácter |
Conteúdo | S |
Descrição | Indica se o valor da Contribuição Seguridade Social será gerado no campo Observação no Livro Fiscal. |
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_RNDFUN |
Tipo | Lógico |
Conteúdo | .F. |
Descrição | Informe o critério de arredondamento do FUNRURAL. As opções validas são : .T. Arredonda e .F. Trunca. |
Para calcular nos Documentos de Saída e Entrada:
- Se 1 - Produto Rural - A composição da Base do FUNRURAL utilizará apenas o Valor da Mercadoria (DEFAULT).
- Se 2 - Produto + Despesas Acessórias, a composição da Base do FUNRURAL será o valor da Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas).
Está disponível o cálculo da contribuição para o Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, efetuado em dois momentos distintos, conforme o tipo de contribuinte:
No primeiro caso, o sistema calcula a contribuição no momento do lançamento do documento fiscal de saída, aplicando a alíquota informada sobre a receita bruta.
Os parâmetros criados podem ser visualizados/configurados no Configurador (SIGACFG), em Atualizações / Cadastros / Parâmetros. Para o processo Senar, efetue a configuração dos parâmetros, conforme orientações a seguir:
Nome da Var. | MV_PFSENAR |
---|---|
Tipo | Caracter |
Conteúdo | SENAR |
Descrição | Informe o prefixo a ser utilizado na geração dos títulos a pagar referente ao Senar. |
O parâmetro MV_PFSENAR deve conter 3 caracteres entre aspas e o parâmetro MV_USASPED = .T. |
Nome da Var. | MV_APSENAR |
---|---|
Tipo | Caracter |
Conteúdo | SENAR |
Descrição | Informe a natureza a ser utilizada na geração dos títulos a pagar referente ao Senar. |
A configuração dos campos pode ser verificada no Configurador, em Base de Dados / Dicionário / Base de Dados. Para o processo Senar, efetue a configuração dos campos em suas respectivas tabelas, conforme orientações a seguir:
Pasta Campo
Campo | F4_ALSENAR |
---|---|
Tipo | Numérico |
Tamanho | 5 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99.99 |
Título | Aliq.Senar |
Descrição | Alíquota Senar. |
Help | Informe a alíquota que deve ser aplicada sobre o valor da comercialização da produção para o cálculo do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). |
Campo | D2_VLSENAR / F2_VLSENAR / F3_VLSENAR / FT_VLSENAR |
---|---|
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999,999,999.99 |
Título | Vl.Senar |
Descrição | Valor do Senar |
Help | Valor calculado na operação referente ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). |
Val. Sistema | Verifique a validação de cada campo: D2_VLSENAR: MaFisRef("IT_VLSENAR","MT100",M->D2_VLSENAR) F2_VLSENAR: MaFisRef("NF_VLSENAR","MT100",M->F2_VLSENAR) F3_VLSENAR: MaFisRef("LF_VLSENAR","MT100",M->F3_VLSENAR) FT_VLSENAR: Não há validação |
Pasta Campo
Campo | D2_ ALSENAR / FT_ ALSENAR |
---|---|
Tipo | Numérico |
Tamanho | 5 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 99.99 |
Título | Aliq.Senar |
Descrição | Alíquota Senar |
Help | Alíquota utilizada no cálculo do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) do item. |
Val. Sistema | Verifique a validação de cada campo: D2_ ALSENAR: MaFisRef("IT_ ALSENAR ","MT100",M->D2_ ALSENAR) FT_ ALSENAR: Não há validação |
Campo | D2_ BSSENAR / FT_ BSSENAR |
---|---|
Tipo | Numérico |
Tamanho | 14 |
Decimal | 2 |
Formato | @E 999,999,999.99 |
Título | Base Senar |
Descrição | Base do Senar |
Help | Base de cálculo do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) do item. |
Val. Sistema | Verifique a validação de cada campo: D2_ BSSENAR: MaFisRef("IT_ BSSENAR ","MT100",M->D2_ BSSENAR) FT_ BSSENAR: Não há validação |
Campo | F6_TIPOIMP |
---|---|
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Tipo do imp. |
Descrição | Tipo do Imposto |
Help | Informe o tipo do imposto da guia de recolhimento. |
Lista Opções | 1=ICMS;2=ISS;3=ICMS/ST;4=FUNRURAL;5=SIMPLES FEDERAL; 6=FUNDERSUL;7=SIMPLES NACIONAL;8=FUST/FUNTTEL;9=SENAR |
As guias referentes ao Senar são geradas com o tipo 9-Senar, para que seja possível distingui-las das demais guias disponíveis no sistema. |
A configuração de tabelas é feita no Configurador (SIGACFG), em Base de Dados / Dicionário / Base de Dados / Tabelas Genéricas.
Chave | SENAR |
---|---|
Descrição | 000000000 |
Desc Spanish | 000000000 |
Desc English | 000000000 |
O campo Produtor Rural (M0_PRODRURAL) no cadastro de filiais deve estar preenchido igual à FISICA para que seja processado na apuração o imposto SENAR, referente a produtor rural.
A chave informada deve corresponder ao prefixo que será utilizado na geração do título a pagar ao Senar, configurado no parâmetro MV_PFSENAR. |
Para calcular o Senar nos Documentos de Entrada ou nos Documentos de Saída por devolução, siga os procedimentos abaixo:
|
O tratamento do SENAR na Ap. de ICMS (MATA953) é específico para quando o emitente vender para Pessoa Física Consumidor Final. |
Tabelas Utilizadas | SD2 – Itens de venda da NF / SF2 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Saída / SF3 – Livros Fiscais / SFT – Livro Fiscal por Item / SE2 – Contas a Pagar / SF6 – Guias de Recolhimento |
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Rotinas Envolvidas | FISXAPUR, FISXFUN, MATXFIS, MATA953 |
Sistemas Operacionais | Windows/Linux |
A quem se destina | O SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é similar ao SENAC, SENAI etc. Porém, o destino é o aprendizado Rural, por isso, é recolhido somente por pessoas cujas atividades sejam rurais. Exemplo: agroindustriais, agropecuária, extrativistas vegetais e animais etc. |
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Objetivo | Criar e manter o SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, cujos recursos serão utilizados exclusivamente para: |
Prazo de entrega | Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de saída, com base na rotina de Apuração do ICMS. As contribuições devem ser recolhidas até o dia 10, do mês subseqüente ao da comercialização realizada. |
Competência | Federal |
Onde encontrar | HTTP://www.senar.org.br/ |
Legislação contemplada | Criado pela Lei nº. 8315/1991 e alterado pelo artigo 2º da Lei 8.540/1992 e Lei 9.528/1997. |
CFGTRIB - Configurador de Tributos
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural