01. VISÃO GERAL

FUNRURAL - Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral. Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.

As normas tributárias apresentam comportamentos distintos com relação a apuração e retenção dos tributos SENAR, SEST e GILRAT (em conjunto denominados FUNRURAL) a regra básica é que o imposto é devido sempre pelo produtor rural, porém o pagamento dos tributos podem ter tratamento de substituição tributária, que neste caso chamamos retenção.

Vale aqui lembrar uma particularidade do setor, que são pessoas físicas com CPNJ e neste sentido as validações do sistema deve levar em consideração não apenas os campos de CNPJ, mas também os campos que determinam se aquele participante (cliente ou fornecedor) é pessoa física ou jurídica.

As nossas rotinas tratam de forma configurável para atender o seguinte conceito:

01. No caso de produtor rural pessoa física:

02. No caso de produtor rural pessoa jurídica:


PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

Devido as exigências de informações do e-Social e REINF, onde as contribuições GILRAT, INSS e SENAR são separadas, se faz necessário apresentar no sistema estas contribuições calculadas separadamente, conforme configurações abaixo.

Portanto deve-se utilizar as configurações descritas para o FUNRURAL, aplicadas para o cálculo da contribuição do GILRAT e efetuar os cálculos segregados do INSS e SENAR.


GILRAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho. Equivale ao antigo SAT, Seguro de Acidente de Trabalho.

Esta contribuição incide sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) a receita ou o faturamento;

c) o lucro;


Atenção

Para cálculo do GILRAT deverão ser utilizadas as configurações descritas abaixo para o cálculo do FUNRURAL, lembrando que de modo segregado do INSS e SENAR.



Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_CONTSOC

Tipo

Carácter

Conteúdo

2.2/2.3/2.7

Descrição

Informe o percentual a ser calculado a Contribuição de Seguridade Social.

Pessoa Fisica:=2.2,Seg.Especial 2.3,Juridica:= 2.7

Obs: Alíquotas informada são apenas demonstrativas

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_DIAFUN

Tipo

Número

Conteúdo

02

Descrição

Informe o dia em que deve ser gerado o título referente ao imposto.

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_IMPCSS

Tipo

Carácter

Conteúdo

S

Descrição

Indica se o valor da Contribuição Seguridade Social será gerado no campo Observação no Livro Fiscal.

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_RNDFUN

Tipo

Lógico

Conteúdo

.F.

Descrição

Informe o critério de arredondamento do FUNRURAL. As opções validas são : .T. Arredonda e .F. Trunca.


PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

Para calcular nos Documentos de Saída e Entrada:


 - Se 1 - Produto Rural - A composição da Base do FUNRURAL utilizará apenas o Valor da Mercadoria (DEFAULT).
 - Se 2 - Produto + Despesas Acessórias, a composição da Base do FUNRURAL será o valor da Mercadoria + as despesas acessórias (Frete, Seguro e Despesas).


02. SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

Está disponível o cálculo da contribuição para o Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, efetuado em dois momentos distintos, conforme o tipo de contribuinte:

No primeiro caso, o sistema calcula a contribuição no momento do lançamento do documento fiscal de saída, aplicando a alíquota informada sobre a receita bruta.

Parâmetros

Os parâmetros criados podem ser visualizados/configurados no Configurador (SIGACFG), em Atualizações / Cadastros / Parâmetros. Para o processo Senar, efetue a configuração dos parâmetros, conforme orientações a seguir:

Pasta Informações

Nome da Var.

MV_PFSENAR
TipoCaracter
ConteúdoSENAR
Descrição

Informe o prefixo a ser utilizado na geração dos títulos a pagar referente ao Senar.

O parâmetro MV_PFSENAR deve conter 3 caracteres entre aspas e o parâmetro MV_USASPED = .T.

Nome da Var.

MV_APSENAR
TipoCaracter
ConteúdoSENAR
Descrição

Informe a natureza a ser utilizada na geração dos títulos a pagar referente ao Senar.

Campos

A configuração dos campos pode ser verificada no Configurador, em Base de Dados / Dicionário / Base de Dados. Para o processo Senar, efetue a configuração dos campos em suas respectivas tabelas, conforme orientações a seguir: 


Tabela SF4

Pasta Campo

Campo

F4_ALSENAR

TipoNumérico
Tamanho5
Decimal2
Formato

@E 99.99

TítuloAliq.Senar
DescriçãoAlíquota Senar.
HelpInforme a alíquota que deve ser aplicada sobre o valor da comercialização da produção para o cálculo do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


Tabelas SD2/SF2/SF3/SFT
CampoD2_VLSENAR / F2_VLSENAR / F3_VLSENAR / FT_VLSENAR

Tipo

Numérico
Tamanho

14

Decimal

2

Formato@E 999,999,999.99
TítuloVl.Senar
DescriçãoValor do Senar
HelpValor calculado na operação referente ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Val. SistemaVerifique a validação de cada campo:
D2_VLSENAR: MaFisRef("IT_VLSENAR","MT100",M->D2_VLSENAR)
F2_VLSENAR: MaFisRef("NF_VLSENAR","MT100",M->F2_VLSENAR)
F3_VLSENAR: MaFisRef("LF_VLSENAR","MT100",M->F3_VLSENAR)
FT_VLSENAR: Não há validação
Tabelas SD2/SFT

Pasta Campo

CampoD2_ ALSENAR / FT_ ALSENAR
TipoNumérico
Tamanho

5

Decimal2
Formato

@E 99.99

TítuloAliq.Senar
DescriçãoAlíquota Senar
HelpAlíquota utilizada no cálculo do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) do item.
Val. SistemaVerifique a validação de cada campo:
D2_ ALSENAR: MaFisRef("IT_ ALSENAR ","MT100",M->D2_ ALSENAR)
FT_ ALSENAR: Não há validação
Tabelas SD2/SFT
CampoD2_ BSSENAR / FT_ BSSENAR
TipoNumérico
Tamanho

14

Decimal2
Formato

@E 999,999,999.99

TítuloBase Senar
DescriçãoBase do Senar
Help

Base de cálculo do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) do item.

Val. SistemaVerifique a validação de cada campo:
D2_ BSSENAR: MaFisRef("IT_ BSSENAR ","MT100",M->D2_ BSSENAR)
FT_ BSSENAR: Não há validação
Tabelas SF6


Campo

F6_TIPOIMP

TipoCaracter

Tamanho

1

Decimal0
Formato

@!

TítuloTipo do imp.
DescriçãoTipo do Imposto
HelpInforme o tipo do imposto da guia de recolhimento.
Lista Opções

1=ICMS;2=ISS;3=ICMS/ST;4=FUNRURAL;5=SIMPLES FEDERAL; 6=FUNDERSUL;7=SIMPLES NACIONAL;8=FUST/FUNTTEL;9=SENAR

As guias referentes ao Senar são geradas com o tipo 9-Senar, para que seja possível distingui-las das demais guias disponíveis no sistema.

Tabelas

A configuração de tabelas é feita no Configurador (SIGACFG), em Base de Dados / Dicionário / Base de Dados / Tabelas Genéricas.

Tabelas 53

Chave

SENAR
Descrição000000000

Desc Spanish

000000000

Desc English

000000000

O campo Produtor Rural (M0_PRODRURAL) no cadastro de filiais deve estar preenchido igual à FISICA para que seja processado na apuração o imposto SENAR, referente a produtor rural.




A chave informada deve corresponder ao prefixo que será utilizado na geração do título a pagar ao Senar, configurado no parâmetro MV_PFSENAR.

PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO

Para calcular o Senar nos Documentos de Entrada ou nos Documentos de Saída por devolução, siga os procedimentos abaixo:

  1. No Cadastro de TES, informe a alíquota no campo Aliq. Senar e indique a geração das duplicatas. Na aba impostos, configurar o campo Calcula ICMS (F4_ICM) = SIM e o campo Livro Fiscal do ICMS (F4_LFICM) diferente de NÃO.
  2. No Cadastro de Cliente, preencher os campos: A1_PESSOA = Física, A1_TIPO = Consumidor Final e A1_CGC = Informar um CPF.
  3. Efetue o lançamento do Documento de Saída de um produtor rural. O valor do Senar será calculado aplicando a alíquota informada sobre o valor do total da nota.
  4. Em Livros Fiscais (SIGAFIS), acesse Miscelânea / Apurações / Apuração de ICMS (MATA953) e configure as perguntas Gera Título? e Gera Guia de Recolhimento? como Sim.
  5. Efetue a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Senar. As demais perguntas devem ser configuradas de acordo com as necessidades do contribuinte.
  6. Verifique que o valor apurado do Senar é apresentado em Informações Complementares.
  7. Ao confirmar a apuração, a guia de recolhimento (com o tipo Senar) e o título a pagar (com a natureza e o prefixo de acordo com a configuração dos parâmetros MV_PFSENAR e MV_APSENAR) são gerados automaticamente. Na exclusão da apuração a guia de recolhimento só será apagada se o parâmetro MV_USASPED estiver igual a .T.




  • No SIGAMAT (SM0) o campo Produtor Rural deve estar preenchido como "Física", na aba Complementos.
  • Na Tabela 53 (Numeração de Títulos de Taxas), cadastrar a chave para o SENAR. 




O tratamento do SENAR na Ap. de ICMS (MATA953) é específico para quando o emitente vender para Pessoa Física Consumidor Final.
Quando vender para Pessoa Jurídica, o tratamento é o abatimento do SENAR no título principal. Esse processo já é realizado pelo sistema.


Informações Técnicas

Tabelas Utilizadas

SD2 – Itens de venda da NF / SF2 – Cabeçalho de Notas Fiscais de Saída / SF3 – Livros Fiscais / SFT – Livro Fiscal por Item / SE2 – Contas a Pagar / SF6 – Guias de Recolhimento

Rotinas Envolvidas

FISXAPUR, FISXFUN, MATXFIS, MATA953

Sistemas Operacionais

Windows/Linux

Observações

A quem se destina

O SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é similar ao SENAC, SENAI etc. Porém, o destino é o aprendizado Rural, por isso, é recolhido somente por pessoas cujas atividades sejam rurais. Exemplo: agroindustriais, agropecuária, extrativistas vegetais e animais etc.
Objetivo

Criar e manter o SENAR, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, cujos recursos serão utilizados exclusivamente para:
1 - Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação Profissional Rural e a Promoção Social do Trabalhador Rural;
2 - Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego;
3 - Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural;
4 - Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;
5 - Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e Promoção Social;
6 - Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho;
7 - Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor.

Prazo de entrega

Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de saída, com base na rotina de Apuração do ICMS. As contribuições devem ser recolhidas até o dia 10, do mês subseqüente ao da comercialização realizada.
Prorroga-se para o primeiro dia útil, após esse vencimento, quando não houver expediente bancário.

CompetênciaFederal

Onde encontrar

HTTP://www.senar.org.br/

Legislação contemplada

Criado pela Lei nº. 8315/1991 e alterado pelo artigo 2º da Lei 8.540/1992 e Lei 9.528/1997.








04. DOCUMENTOS RELACIONADOS

CFGTRIB - Configurador de Tributos

SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

INSS