BLOCO C: Documentos Fiscais – I - Mercadorias (ICMS/IPI)

Segue abaixo informações específicas por registros que compõem este bloco.

Registro C001: Abertura do Bloco C.


Registro C100: Documento - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65).

Campo 17 IND_FRT  – A partir de 01/01/2017 o indicador de frete informado nesse campo continua sendo gerado de acordo com a nota, porém com a possibilidade de informar apenas os indicadores listados abaixo (Obrigatório):

  • 0 - Frete por conta do remetente (CIF);
  • 1 - Frete por conta do destinatário (FOB);
  • 2 - Frete por conta de terceiros;
  • 3 - Transporte próprio por conta do remetente;
  • 4 - Transporte próprio por conta do destinatário;
  • 9 - Sem ocorrência de transporte.

Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito.

A partir de 01/01/2020, com o leiaute 6 do SPED Contribuições, se o campo COD_MOD for igual a 66 ou 55 o campo CHV_DOCe é obrigatório.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020 fica incluído o campo CHV_DOCe.

Campo 15 CHV_DOCe: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a 66 ou 55 (Tam. 44).

Validação SPED:  Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.



Registro C190: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas.

Visão consolidada das aquisições e devoluções com direito a crédito, por item vendido (Registro 0200) na emissão de NF-e (Modelo 55) nos registros C190 e registros filhos (C191 e C195).

  • Dispensa a escrituração individualizada das aquisições do período, por documento fiscal, no Registro C100 e filhos;
  • Não inclui na consolidação os documentos fiscais que não correspondam a aquisições com direito a crédito ou a devoluções de vendas, notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas, inutilizada e transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, etc.
  • Não inclui as seguintes operações geradoras de crédito: 

- Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no
valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação. O detalhamento do crédito com base
nos encargos de depreciação deverá ser feito no registro F120. Caso o crédito seja apurado com base no valor
de aquisição deverá ser informado no registro F130.
- Caso a pessoa jurídica venha a proceder neste registro à escrituração da aquisição de bens a serem
incorporados ao ativo imobilizado, objeto de crédito mediante a escrituração do Registro F120 (com base
no encargo de depreciação) ou do Registro F130 (com base no valor de aquisição), deverá informar nos
registros filhos C191 (PIS/Pasep) e C195 (Cofins) o CST “98” ou “99”;
- Aquisição de Energia Elétrica (documento fiscal códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais relativos à
aquisição de energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500;
- Aquisição de serviços de transportes (documentos fiscais códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Os
referidos documentos fiscais relativos à aquisição de serviços de transportes devem ser escriturados no
registro D100;
- Aquisição de serviços de transporte de passageiros – Bilhetes de Passagem (modelos 2E, 13, 14, 15, 16 e 18), que devem ser escriturados nos registros D300 ou D350.
- Aquisição de serviços de comunicação e telecomunicação (documentos fiscais códigos 21 e 22), que devem ser escriturados nos registros nos registros D500;
- Aquisição de água canalizada ou gás (modelos 28 e 29), que devem ser escriturados no registro C500;
- Cupom Fiscal (modelos 02, 2D e 59), que devem ser escriturados no registro C400 ou C490.