Registro C190: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas. Visão consolidada das aquisições e devoluções com direito a crédito, por item vendido (Registro 0200) na emissão de NF-e (Modelo 55) nos registros C190 e registros filhos (C191 e C195). - Dispensa a escrituração individualizada das aquisições do período, por documento fiscal, no Registro C100 e filhos;
- Não inclui na consolidação os documentos fiscais que não correspondam a aquisições com direito a crédito ou a devoluções de vendas, notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas, inutilizada e transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, etc.
- Não inclui as seguintes operações geradoras de crédito:
- Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação. O detalhamento do crédito com base nos encargos de depreciação deverá ser feito no registro F120. Caso o crédito seja apurado com base no valor de aquisição deverá ser informado no registro F130. - Caso a pessoa jurídica venha a proceder neste registro à escrituração da aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, objeto de crédito mediante a escrituração do Registro F120 (com base no encargo de depreciação) ou do Registro F130 (com base no valor de aquisição), deverá informar nos registros filhos C191 (PIS/Pasep) e C195 (Cofins) o CST “98” ou “99”; - Aquisição de Energia Elétrica (documento fiscal códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais relativos à aquisição de energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500; - Aquisição de serviços de transportes (documentos fiscais códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Os referidos documentos fiscais relativos à aquisição de serviços de transportes devem ser escriturados no registro D100; - Aquisição de serviços de transporte de passageiros – Bilhetes de Passagem (modelos 2E, 13, 14, 15, 16 e 18), que devem ser escriturados nos registros D300 ou D350. - Aquisição de serviços de comunicação e telecomunicação (documentos fiscais códigos 21 e 22), que devem ser escriturados nos registros nos registros D500; - Aquisição de água canalizada ou gás (modelos 28 e 29), que devem ser escriturados no registro C500; - Cupom Fiscal (modelos 02, 2D e 59), que devem ser escriturados no registro C400 ou C490.
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