BLOCO C: Documentos Fiscais – I - Mercadorias (ICMS/IPI)

Segue abaixo informações específicas por registros que compõem este bloco.

Registro C001: Abertura do Bloco C.


Registro C100: Documento - Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04), NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65).

Campo 17 IND_FRT  – A partir de 01/01/2017 o indicador de frete informado nesse campo continua sendo gerado de acordo com a nota, porém com a possibilidade de informar apenas os indicadores listados abaixo (Obrigatório):

  • 0 - Frete por conta do remetente (CIF);
  • 1 - Frete por conta do destinatário (FOB);
  • 2 - Frete por conta de terceiros;
  • 3 - Transporte próprio por conta do remetente;
  • 4 - Transporte próprio por conta do destinatário;
  • 9 - Sem ocorrência de transporte.

Registro C190: Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas.

Visão consolidada das aquisições e devoluções com direito a crédito, por item vendido (Registro 0200) na emissão de NF-e (Modelo 55) nos registros C190 e registros filhos (C191 e C195).

  1. Dispensa a escrituração individualizada das aquisições do período, por documento fiscal, no Registro C100 e filhos;
  2. Não inclui na consolidação os documentos fiscais que não correspondam a aquisições com direito a crédito ou a devoluções de vendas, notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas, inutilizada e transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, etc.
  3. Não inclui as seguintes operações geradoras de crédito:
    • Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, que devem ser escriturados no Registro F120 (crédito determinado com base no encargo de depreciação) ou Registro F130 (crédito com base no valor de aquisição). Porém, caso venha a proceder a escrituração dessas operações neste registro, deverá informar o CST 98 ou 99 nos registros filhos C191 e C195.
    • Aquisição de Energia Elétrica (modelos 06 ou 55), que devem ser escriturados nos registros C500;
    • Aquisição de serviços de transportes (modelos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), que devem ser escriturados nos registros D100;
    • Aquisição de serviços de transporte de passageiros – Bilhetes de Passagem (modelos 2E, 13, 14, 15, 16 e 18), que devem ser escriturados nos registros D300 ou D350.
    • Aquisição de serviços de comunicação e telecomunicação (documentos fiscais códigos 21 e 22), que devem ser escriturados nos registros nos registros D500;
    • Aquisição de água canalizada ou gás (modelos 28 e 29), que devem ser escriturados no registro C500;
    • Cupom Fiscal (modelos 02, 2D e 59), que devem ser escriturados no registro C400 ou C490.

Também deverão ser escriturados nesse registro as operações de devoluções de compras que, quando da aquisição, geraram créditos da não cumulatividade, sendo escriturados no mês da devolução, e os valores dos créditos a serem anulados/estornados, informados como “Ajuste de Redução” no campo 10 dos registros M100 e M500, bem como nos registros filhos de detalhamento de ajustes (M110/M510).


Pré-Requisitos e Restrições

Esse registro apenas será gerado para o Regime Fiscal de escrituração: Lucro Real, Modo de Escrituração: Consolidada.

Confira a parametrização para a empresa matriz em Configuração > Parâmetros > Empresa > Botão 'Regime'.

Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito.

A partir de 01/01/2020, com o leiaute 6 do SPED Contribuições, se o campo COD_MOD for igual a 66 ou 55 o campo CHV_DOCe é obrigatório.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC. A partir de 01/01/2020 fica incluído o campo CHV_DOCe.

Campo 15 CHV_DOCe: Informar a chave do documento eletrônico. A partir de 01/01/2020, o campo é obrigatório quando COD_MOD for igual a 66 ou 55 (Tam. 44).

Validação SPED:  Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.