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Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEXIDC GPEXIDC1 GPEM040 |
Ticket: | 6712967 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-2858 |
Conforme a lei 5.452/43 Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Art. 477 que dispõe sobre Rescisão do Contrato de Trabalho e especificamente em seu 5º Paragrafo. {}§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Efetuado ajustes para possibilitar que a soma de descontos na rescisão seja limitada a remuneração mensal do funcionário.
Para tanto foi criado o mnemônico P_LIMRESPD, cujo conteúdo padrão é "N" e que deverá ser alterado para que a limitação do desconto seja aplicada, o mnemônico possui dois funcionamentos distintos, de acordo com o preenchimento, que são:
Preenchimento | Funcionamento |
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"S" | Se preenchido com "S", todas as verbas de desconto calculadas na rescisão serão somadas e, caso ultrapasse a remuneração mensal do funcionário (SALMES), o excedente será subtraído das verbas de desconto, por ordem de cálculo, da última para a primeira. |
Código da verba. Ex.: "001/002/003" | Se preenchido desta forma, apenas as verbas contidas no mnemônico serão somadas e, caso ultrapasse a remuneração do funcionário (SALMES), o excedente será subtraído dessas mesmas verbas, também por ordem de cálculo, da última para a primeira. |
Além do mnemônico, para que o processo seja efetuado, é necessário cadastrar uma verba de base para o novo identificador de cálculo:
ID. Cálculo | Descrição |
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1899 | Desconto acima do teto na rescisão |
Nessa verba será gravado o excedente entre o total original de descontos e a remuneração do funcionário. Exemplo:
Se a remuneração do funcionário é de 1000,00 por mês e a soma de descontos foi igual a 1100,00. O excedente (R$100,00) será abatido das verbas de desconto e o valor gerado na verba com o novo identificador.
Caso o mnemônico seja preenchido com "S", todas as verbas de desconto, inclusive de INSS e IR, por exemplo, serão utilizadas na somatória. |
Rescisão Contratual - Descontos - Teto de Desconto (Limite)
Não há.
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