Questão: | Como deveremos proceder para o caso do dependente ser informado em ambos vínculos e o mesmo está com a informação de deduz IRRF parametrizada para o dependente? Podemos considerar um registro como centralizador de base de dedução de IR do dependente? Se sim, isto vale para fonte pagadoras diferentes ou somente para mesma fonte pagadora? E como fica as demais deduções que depende de IR (Ex. Pensão) |
Resposta: | Múltiplos vínculos é uma situação identificada quando um único funcionário possua dois contratos de trabalho, na mesma empresa, independente da filial em que esteja cadastrado, ou seja, quando o funcionário possuir dois vínculos empregatícios com a mesma empresa ou empresa distinta. De acordo com o Art. 677 § 2º do DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, quando há mais de um pagamento a qualquer título pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente a soma dos rendimentos pagos a pessoa física. Logo, se um funcionário com múltiplos vínculos, sendo estes vínculos na mesma empresa (matriz - filial ou filial - filial) as bases são somadas para encontrar a alíquota para cálculo do IRRF e a dedução de dependente ocorrerá uma única vez.
Quando falamos de Pagamento em empresas distintas a apuração do IR ocorrerá de forma separada, a empresa aplica a tabela progressiva mensal sobre os rendimentos pagos por ela ao empregado. Na Declaração de Ajuste Anual é que o empregador irá somar todos os rendimentos e apurar o IR devido. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7632 |
Fonte: |