A retenção do valor do INSS era tratada pelo ambiente TMS por meio do campo “INSS Retido” (DTR_INSRET) na rotina “Complemento Viagem”, quando a frota do veículo é referente à “terceiro” ou “agregado”.
Quando referente a frota “própria”, processo não habilitado.
Esta documentação visa, informar a atualização/mudança na execução deste processo, para que seja considerado o limite do valor ao declarar o INSS já recolhido pelo terceiro/agregado e um limite de retenção de INSS no parâmetro MV_LIMINSS.
Os valores de retenção INSS, referem-se a serviços de transporte prestados pelo motorista em outras transportadoras. Esse valor será somado ao valor do INSS calculado em relação ao frete a ser recebido no contrato de carreteiro, considerando a configuração do parâmetro MV_LIMINSS.
Seguindo a atualização do Módulo Financeiro o campo de INSS Retido por viagem não será mais utilizado, sendo necessário a partir de Setembro 2022, informar no Cadastro de Retenções Prévias INSS (FINA027).
A rotina de cálculo de contrato de carreteiro (TMSA250) foi adequada para gerar na rotina de cálculo de valores de retenção de INSS.
Para realizar o cadastro de Retenções Prévias é necessário informar o Fornecedor do Cadastro do Veículo e adicionar o valor do INSS retido no período.
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*Exemplo cadastro Prévias de INSS.
Clique na imagem para ampliar e visualizar corretamente.
Ao calcular o contrato de carreteiro os valores serão considerados automaticamente no limite calculado para INSS
O limite de INSS deve estar cadastrado no parâmetro MV_LIMINSS, de acordo com a legislação vigente. |
Exemplo 1 – Valor de retenção não ultrapassa o limite definido no parâmetro MV_LIMINSS.
Alíquota do INSS definida no Cadastro de Naturezas | 10% |
---|---|
Valor do frete | R$ 3.000,00 |
Valor do INSS retido | R$ 200,00 |
Limite configurado no parâmetro MV_LIMISS | R$ 500,00 |
Valor do INSS relativo a esse frete | R$ 300,00 |
Valor retido nesse frete | R$ 300,00 |
O sistema somou o valor já retido com o valor retido para o frete (R$ 200,00 + R$ 300,00 = R$ 500,00). Como não ultrapassou o limite definido no parâmetro MV_LIMINSS (500,00), o valor de retenção será o valor do INSS relativo a esse frete (R$ 300,00).
Exemplo 2 - Valor de retenção ultrapassa o limite definido no parâmetro MV_LIMINSS.
Alíquota do INSS definida no Cadastro de Naturezas | 10% |
---|---|
Valor do frete | R$ 3.000,00 |
Valor do INSS retido | R$ 400,00 |
Limite configurado no parâmetro MV_LIMISS | R$ 500,00 |
Valor do INSS relativo a esse frete | R$ 300,00 |
Valor retido nesse frete | R$ 100,00 |
Como o valor de retenção (R$ 700,00) ultrapassou o limite definido no parâmetro MV_LIMINSS (500,00), o cálculo será:
Valor limite cadastrado no parâmetro subtraindo o valor do INSS já retido.
(R$ 500,00 (limite) – R$400,00 (valor já retido) = R$100,00
No Módulo Financeiro:
No Módulo TMS:
Acessar: Atualizações > Terceiros > Contrato Carreteiro > Por Viagem.
3. Ao calcular o contrato, será considerado no limite de INSS os valores informados no Cadastro de Retenção Prévias, ou seja, será considerado no limite de cálculo do INSS.
Para calcular o valor do INSS ao gerar o Contrato de Carreteiro, o sistema verifica se ainda existe algum valor a reter, levando em conta o valor já retido, o limite de retenção do parâmetro MV_LIMINSS e o valor a reter pelos transportes realizados na transportadora.
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