A retenção do valor do INSS era tratada pelo ambiente TMS por meio do campo “INSS Retido” (DTR_INSRET) na rotina “Complemento Viagem”, quando a frota do veículo é referente à “terceiro” ou “agregado”.
Quando referente a frota “própria”, processo não habilitado.
Esta documentação visa, informar a atualização/mudança na execução deste processo, para que seja considerado o limite do valor ao declarar o INSS já recolhido pelo terceiro/agregado e um limite de retenção de INSS no parâmetro MV_LIMINSS.
Os valores de retenção INSS, referem-se a serviços de transporte prestados pelo motorista em outras transportadoras. Esse valor será somado ao valor do INSS calculado em relação ao frete a ser recebido no contrato de carreteiro, considerando a configuração do parâmetro MV_LIMINSS.
Seguindo a atualização do Módulo Financeiro o campo de INSS Retido por viagem não será mais utilizado, sendo necessário a partir de Setembro 2022, informar no Cadastro de Retenções Prévias INSS (FINA027).
A rotina de cálculo de contrato de carreteiro (TMSA250) foi adequada para gerar na rotina de cálculo de valores de retenção de INSS.
Para realizar o cadastro de Retenções Prévias é necessário informar o Fornecedor do Cadastro do Veículo e adicionar o valor do INSS retido no período.
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*Exemplo cadastro Prévias de INSS.
Clique na imagem para ampliar e visualizar corretamente.
Ao calcular o contrato de carreteiro os valores serão considerados automaticamente no limite calculado para INSS
No Módulo Financeiro:
No Módulo TMS:
Acessar: Atualizações > Terceiros > Contrato Carreteiro > Por Viagem.
3. Ao calcular o contrato, será considerado no limite de INSS os valores informados no Cadastro de Retenção Prévias,ou seja, será considerado no limite de cálculo do INSS.
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