O Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, editou o Decreto no 43.281 de 13 de Janeiro de 2021, alterando o regulamento do ICMS conforme segue:
Para atender a resolução 0001/2022 - GSEFAZ, Decreto 43.281/2021, a SEFAZ AMAZONAS começou a validar os registros C100 e C170 na EFD ICMS IPI para Documentos de entrada sob a perspectiva do emissor do documento fiscal (XML).
Na escrituração dos itens de Nota Fiscal de Entrada, será verificado informações que consta no arquivo xml recebido do fornecedor.
Sendo necessário que contenha a mesma sequência dos itens, descrição item/produto e unidade de medida
Use esse espaço para colocar exemplos de utilização.
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Principais Campos e Parâmetros
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