Questão: | Funcionário saiu de férias período de 21.07.2022 a 17.08.2022, e no dia 02.08.2022 pediu demissão. O sistema carrega os 17 dias de férias normais já pagas para a rescisão e desconta o liquido pago, assim o valores entram e saem contabilizam. O cliente informa que como não houve o descanso de 16 dias, a rescisão tem que apresentar somente um dia de férias normais, descontar o que foi pago e indenizar os 16 dias não descansados. |
Resposta: | Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado, sem prejuízo em sua remuneração. Durante o gozo de férias, o contrato de trabalho não está "interrompido", ou seja, nesse período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço. No caso de pedido de demissão do contrato de trabalho, não há previsão legal expressa, predomina o entendimento de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo, o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso. De acordo com o artigo 487 da CLT, tanto o empregado quanto o empregador que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte com antecedência mínima de :
A empresa deverá considerar o retorno do empregado na data do pedido de demissão, os dias restantes das férias serão indenizadas em rescisão e o valor já pago será descontado. eSocial Evento S-2230 serve para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. No caso que ocorrer o pedido de demissão e o evento S-2230 ter sido enviado, deverá ser retifica. Como também retificar o S-1200 |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7052 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |