Produto:

Datasul

Ocorrência:

Permitir a alteração da categoria do funcionário de contrato intermitente (categoria 111) para prazo indeterminado (categoria 101) sem que haja a rescisão de contrato, conforme prevê o eSocial.

(aviso) Este processo deve ser utilizado somente para empresas que cadastraram os funcionários intermitentes (horistas) no mesmo estabelecimento dos funcionários prazo indeterminado (mensalistas/horistas).

Passo a passo:

Como o pré-requisito para o cadastro do contrato intermitente é utilizar a categoria salarial = Horista e um turno de trabalho = Intermitente.

Para a conversão do contrato intermitente para contrato prazo indeterminado é necessário alterar sua categoria salarial para Mensalista e seu turno de trabalho para um turno que não seja do tipo intermitente.

Segue orientações para o processo:


1 - FP1350 - Alteração Individual de Lotação - Aba Categ Sal:

  • Incluir uma alteração de categoria salarial ao funcionário intermitente, alterando de horista para mensalista e neste mesmo processo: 
    • alterar o turno de trabalho do funcionário (que está marcado como Intermitente no FP1400) informando um turno dos funcionários prazo indeterminado, ou seja, que não esteja marcado o campo Intermitente (FP1400);
    • alterar também, se necessário: a classe de ponto e o cargo;
    • informar o novo salário (mensal) para o funcionário;
    • informar um motivo de liberação salarial (que não seja do tipo dissídio) para registro do histórico da alteração salarial.
    • Ao confirmar a alteração, será efetuado duas validações: 
        • Verifica se o motivo de liberação salarial está marcado como dissídio no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais), se estiver será emitida uma mensagem de bloqueio para o ajuste do motivo: 57371 - Motivo de Liberação Salarial Inválido. Não é permitido informar um motivo de liberação salarial que no FP0140 (Manutenção Motivo Liberações Salariais) esteja marcado como Dissídio.
        • Verifica se o funcionário possui convocação de trabalho intermitente com data igual ou superior a alteração (1º dia do mês de referência) e, existindo convocação será apresentada mensagem para que a convocação seja eliminada: "57372 - Data de Alteração Salarial não permitida. O funcionário intermitente possui convocação no FP3005 (Convocação Intermitente) na data de Alteração Salarial informada.
    • Ao confirmar será apresentada as mensagens:
      • 57575 - Cálculo da Folha 13º Salário no destino está concluído.
        • Esta mensagem é exibida quando o Cálculo do 13º Salário do ano corrente ja estiver concluído no destino, ou seja, todos os funcionários da categoria salarial para onde o funcionário está sendo alterado, já estão com o cálculo efetuado. 
        • Se clicar em Sim: Irá continuar com a alteração.
        • Se clicar em Não: A alteração será cancelada.
      • 57574 - Cálculo da Folha 13º Salário no destino está encerrado.
        • Esta mensagem é exibida quando o Cálculo do 13º Salário do ano corrente ja estiver encerrado no destino, ou seja, não sendo mais possível a eliminação deste cálculo. 
        • Se clicar em Sim: Irá continuar com a alteração.
        • Se clicar em Não: A alteração será cancelada.
      • Para maiores informações e orientações sobre a conversão do Contrato Intermitente após o Cálculo do 13º Salário, acesse aqui.
      • 57550 – Conversão de INTERMITENTE para Indeterminado! Confirma?
        • Se clicar em Sim:
          • será alterado a categorial eSocial para 101, irá alterar o turno de trabalho atual, será marcado a opção Recebe Férias e Recebe 13º Salário.
          • Neste momento será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, com o dia da alteração da Categoria Salarial (primeiro dia do mês), status mensagem pendente de envio no Monitor, essas alterações serão realizadas de maneira automática.
        • Se clicar em Não:
          • a alteração não será efetivada e não será atualizado nenhuma informação.


2 - FP1500 - Manutenção Funcionário:

  • Após confirmar a alteração no FP1350 - Categoria Salarial e Turno do funcionário intermitente (passo 1) de maneira automática será realizado as alterações: 
    • campo Categoria Salarial será alterado de Horista  para Mensal no FP1500 - pasta Cadastral
    • campo Intermitente será desmarcado no FP1500 - pasta Cadastral
    • campo Turno será alterado conforme o turno informado no FP1350 - pasta Lotação
    • campo Salário Atual e Salário Simulado será alterado conforme o salário informado no FP1350 - pasta Salarial
    • campo Categoria eSocial será alterado para o código categoria eSocial de 111 para 101 - pasta Cálculo
    • os campos Recebe Férias e Recebe 13º Salário serão marcados no FP1500 - pasta Cálculos
  • Neste momento será gerada uma mensagem S-2206 - Alteração Contratual, ou atualizada, caso já exista uma pendente de envio no Monitor, para o dia da alteração da Categoria Salarial no FP1350, aguarde para enviar a mensagem somente após todas as alterações contratuais.


3 - FP1800 - Manutenção Período Aquisitivo:

  • Após confirmar a inclusão da nova categoria salarial no FP1350, é criado de maneira automática o período aquisitivo no FP1800 – Manutenção Período Aquisitivos Férias para o funcionário pois agora ele passa de intermitente para indeterminado .
  • Será criado de maneira automática o período aquisitivo da sua admissão até o momento da sua alteração de intermitente para indeterminado .

4 - PE1700 - Manutenção Funcionário Ponto Eletrônico:

  • O contrato intermitente requeria o uso do calendário por funcionário para o cálculo do ponto, agora após a conversão avalie se deseja manter a geração do calendário individual para o funcionário, ou se deseja retirar este processo.
  • Se optar por não usar mais o calendário por funcionário, execute:
    • PE1920 - Elimina Calendário por Funcionário: elimine o calendário do funcionário a partir do mês da conversão (mês atual e subsequentes)
    • PE1700 - Funcionário Ponto: altere o campo Gera Calendário = Não 
  • Se optar por continuar usando o calendário, este deve ser gerado para o novo turno do funcionário através do PE1910

(aviso) IMPORTANTE:

  • Com a conversão de contrato, o período de ponto atual do funcionário passa a abranger/sobrepor alguns dias do período de ponto do mês anterior (período já integrado como intermitente) e alguns cuidados devem ser observados em relação as ocorrências deste período:
    • Atrasos, abonos, faltas e atestados: não serão mais considerados na integração pois já foram integradas como intermitente. É importante não eliminar ou alterá-las para não correr o risco de serem novamente consideradas na integração atual;
    • Horas extras: devem ser alteradas de "hora extra" para "permanência motivo particular" e relacionar um motivo justificando que as mesmas já foram pagas na integração anterior como intermitente.
    • Cartão ponto: emitir e guardar o cartão ponto (PE5000) do período integrado e pago como contrato intermitente;
    • Eliminação de cálculo do ponto: Os dias que já estavam calculados/integrados como intermitente e que sobrepõe o novo período de ponto da nova categoria permanecerão calculados, se houver necessidade de apuração deste período contemplando as regras da nova categoria (PE0180), será necessário eliminar o cálculo ponto deste período através do PE2220 e calcular novamente pelo PE2200.
  • Envie a mensagem S-2206 somente após todas as alterações contratuais para que o produto possa atualizar o XML pendente com todas as informações necessárias antes do envio;
  • Não converta funcionário intermitente que esteja em afastamento, seja licença maternidade, doença, acidente ou outra situação em que o funcionário esteja afastado pelo INSS.
  • Neste processo é importante avaliar alguns pontos e, se necessário ajustá-los, após a conversão do funcionário:

    • lotação: sindicato, centro de custo, unidade de lotação, tomador de serviço;
    • benefícios sociais;
    • movimentos em lote/parcelado;

    entre outros processos, padrões e/ou customizados que estejam relacionados a contrato intermitente e prazo indeterminado.


5 - Demais processos: após a conversão e ajustes acima, todos os demais processos do produto seguirão conforme regras e parametrizações já existentes na empresa para funcionários contrato prazo indeterminado.