A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A legislação que trata sobre a NFC-e está no disponível no Anexo 11 do RICMS/SC (a partir do art. 93), no Ato DIAT nº 022/2020, no Ato DIAT nº 38/2020 e no Ato DIAT nº 53/2020.
Realizada a adequação do sistema para atender a necessidade de emissão da NFC-e no estado (UF) de SC de acordo com a Especificação de Requisitos do PAF-NFC-e (Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)").
Essa implementação está disponível para o TOTVS PDV e SIGALOJA (Venda Assistida) a partir da Release 12.1.33, mediante a atualização do pacote (patch e dicionário diferencial) acumulado de Expedição Contínua Varejo.
Caso utilize TOTVS PDV, a atualização deve ser feita em ambos os ambientes, Retaguarda e PDV.
Conforme comunicado enviado aos contribuintes de Santa Catarina pela Secretaria de Fazendo do Estado, a partir de 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Após essa data, não será mais possível realizar o credenciamento utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 707.
Desta forma, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o credenciamento para emissão de NFC-e deverá ser autorizado diretamente pela Totvs, não existindo a necessidade de uma ação junto à SEFAZ-SC.
Para habilitar novas lojas, seguir seguintes passos:
Caso esteja com o ambiente configurado para uso do PAF-NFC-e, mas ainda não tem a autorização associada, será exibida a seguinte mensagem ao tentar acessar a interface de Atendimento/Venda:
Esta implementação envolve ajuste de dicionário de dados, desta forma é necessário executar o compatibilizador UPDDISTR com o pacote diferencial (SDF), disponibilizado na Expedição Contínua Varejo, cujo data seja maior ou igual à 24/11/2022.
Considerando que o seu estado é homologado para emissão de NFC-e, o primeiro passo da configuração do ambiente é verificar se o mesmo está configurado corretamente no cadastro da Filial e no parâmetro MV_ESTADO, visto que esta validação é feita pelo sistema para exibição da aba NFC-e no Cadastro de Estação. Realize os passos a seguir:
Caso seja necessário realizar alguma alteração, feche a tela e com a filial selecionada clique em Alterar. Depois confirme para atualização do cadastro. 4. Ainda no Módulo Configurador (SIGACFG), acesse: Base de Dados - Dicionário - Bases de Dados - Parâmetros; |
Cadastro
O campo Nome de rede é preenchido automaticamente ao acessar o sistema pela primeira vez. Aba Impressoras
4. Após preencher os campos informados, clique em Ok; |
6.Clique em Configurações; 7.Na tela de Wizard da NFC-e abaixo, clique em Avançar;
MV_NFCEURL: URL para comunicação com o TSS;
MV_NFCEUTC: Define o fuso horário no padrão UTC;
10. Será apresentada a mensagem abaixo, clique em Fechar.
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A tela do Menu Fiscal pode ser acessada da seguinte forma:
Opção 01 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e se trata do Inciso I do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)". Nessa opção do menu será exibido na tela:
Opção 02 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso II do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
Nessa tela existe a opção de informar o período da apuração do estoque, ou da data atual, caso não informe.
Na tela abaixo, que é exibida após a definição da data, serve para selecionar se o estoque será TOTAL ou PARCIAL
O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo I e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
Opção 03 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso III do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
Na tela a seguir, informar o mês e o ano e podendo informar o CPF/CNPJ ou deixando vazio
O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo II e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
Opção 04 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso IV do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", possibilitando selecionar uma data ou uma período.
O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo III e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".
Opção 05 do Menu Fiscal do PAF-NFC-e. Se trata do Inciso VI do Requisito V do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)", possibilitando optar por registros do tipo V2, V3 ou ambos.
O arquivo será gerado seguindo os requisitos do Arquivo IV e assinado digitalmente conforme especificado no Requisito XI, ambos do Anexo Único (Ato Diat nº 15/2022) "Anexo III (Ato DIAT nº 038/2020)".