Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | TOTVS Recintos Aduaneiros | Faturamento |
Função: | Cálculo | Pré-cálculo de CESV |
País: | Brasil |
Ticket: | 15360746 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-16225 |
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No módulo Faturamento, no pré-cálculo de CESV, quando o veículo de transporte possui dois lotes de usuários distintos, com base nas configurações de faturamento o Sistema deveria gerar capas distintas para cada lote, porém, atualmente está agrupando na mesma capa.
Implementada na rotina de Pré-cálculo de CESV a mesma regra de agrupamento utilizado no cálculo normal.
O Agrupamento respeitará os campos distintos referentes ao destinatário dos serviços, fonte pagadora, regime aduaneiro e código do recinto interno (RI).
Não se aplica.
Documento de Referência
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante." |
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