CONTEÚDO

01. VISÃO GERAL


O Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 42/2018, apresenta uma nova regra de cálculo para ressarcimento ou complemento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado, oferecendo ao contribuinte instruções para a prestação das informações relativo à Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado.


As normas Estaduais Paulistas dispõe nos artigos 269 e 270 do RICMS/SP o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária nas hipóteses relacionadas abaixo:

#Hipótese de Ressarcimento ou Complemento de ICMS STRICMS SP
1Operação ensejadora de Ressarcimento ou Complemento de ICMSST na hipótese do Inciso I do Art. 269 do RICMSValor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
2Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso II do Art. 269 do RICMSValor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado
3Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso III do Art. 269 do RICMSValor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subsequente amparada por isenção ou não-incidência
4Operação ensejadora de Ressarcimento de ICMS-ST na hipótese Inciso IV do Art. 269 do RICMSValor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado


Por meio da publicação da Portaria CAT nº 042/2018 foi instituído o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), ou pago por antecipação.

Mensalmente por meio de arquivo digital as informações da totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou de antecipação deverão ser apresentadas ao fisco por meio de uma obrigação acessória com leiaute definido no "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado".

Visando auxiliar nossos clientes na entrega dessa obrigação acessória, a TOTVS apresenta, para a linha de produto Protheus uma funcionalidade para geração desta obrigação acessória. A funcionalidade foi desenvolvida, utilizando as premissas das normas tributárias, além do arquivo digital apresenta uma rotina de Apuração, para que o contribuinte possa ter o valor apurado estimado do imposto a ser ressarcido ou complementado. Essa rotina também oferece recursos e emissão de relatórios para a conferência dos valores apresentados conforme a estimativa do cálculo feito pelo sistema.

02. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

A rotina possui opções que permitem a apuração de valores de ressarcimento ou complemento do ICMS Retido por ST ou antecipado, além da extração de relatório para conferência desses valores (em formato de planilha) e a geração do arquivo digital para transmissão. Como o processamento parte de saldos iniciais em estoque dos produtos envolvidos, a rotina possui um cadastro auxiliar de saldos e também de regras para movimentos que devem ser considerados no processamento.


A rotina de apuração foi desenvolvida segundo o Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS  Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, e sua execução é obrigatória para a geração do relatório e do arquivo final.

Após o processamento, apresentará os valores estimados do tributo, à ressarcir e à complementar, no período analisado. No entanto, trata-se de uma rotina de apoio, visto que, no leiaute do arquivo digital, campos e regras de composição para valores de ressarcimento e complemento de imposto não foram especificados. Tais valores serão oficialmente calculados e disponibilizados ao contribuinte através do sistema e-Ressarcimento (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento), disponível no sítio da Secretaria da Fazenda, após as fases de pré-validação, transmissão e pós-validação, que ocorre após a recepção do arquivo digital pela Secretaria da Fazenda.


As opções disponíveis são:



Saldos Iniciais


Segundo o Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento do ICMS  Retido por Substituição Tributária ou Antecipado, quando o estabelecimento ingressar neste sistema de apuração do ICMS passível de ressarcimento ou complemento, procederá ao levantamento dos estoques existentes no último dia do mês anterior ao ingresso, que deverão ser escriturados no Livro Registro de Inventário, modelo 7, conforme as regras do artigo 221 do RICMS/00 (ou do Bloco H da EFD).

Através dessa rotina, é possível informar o saldo inicial dos produtos para o período no qual o contribuinte iniciará a apuração do ressarcimento ou complemento do ICMS seguindo as disposições da Portaria CAT 42/2018. No entanto, para o processamento da apuração, essa informação não é obrigatória. Caso o saldo inicial do produto não seja informado, e exista movimentação desse produto no período apurado, ao final do processamento um registro para esse produto será inserido na tabela de Saldos da Apuração (F2V), com saldo inicial 0 e com o saldo final resultante da apuração realizada.


Os saldos finais do período apurado serão automaticamente considerados saldos iniciais para o próximo período.

Como facilitador, a rotina possui uma opção de carga automática (Carregar Saldos Iniciais), e seu uso está diretamente ligado ao fechamento dos estoques do período imediatamente anterior ao de ingresso no sistema de ressarcimento.

Apenas produtos com o campo ICMS 271 (B1_CRICMS) ajustados com "1 - Sim" poderão ser cadastrados na rotina de Saldos Iniciais e, consequentemente, apenas esses produtos serão considerados no processamento da apuração.


Os procedimentos para fechamento do estoque podem ser obtidos em: http://tdn.totvs.com/x/Vt7yE.

Recomendamos que antes da carga de saldos iniciais, seja avaliado o período em que o contribuinte iniciará a solicitação do ressarcimento ou complemento do ICMS seguindo as disposições da Portaria CAT 42/2018 (período de ingresso no sistema). Observar as disposições do §1º, Art. 1, Disposições Transitórias, Portaria CAT 42/2018.


Para preenchimento dos campos abaixo citados, observar, no leiaute do arquivo digital, as regras de composição do registro 1050 – REGISTRO DE SALDOS.

Ano/Mês - Informe o período de referência, no formato AAAA/MM. Exemplo: 2019/01.

Produto - Informe o código do produto (Tabela SB1) para a definição do saldo inicial.

Qtde Inicial - Informe o saldo inicial do produto no início do período de referência.

Vlr Unit.Ini - Informe o valor unitário do saldo para o produto no início do período de referência.

Vlr Tot.Ini - Informe o valor total do saldo para o produto no início do período de referência.

O campo Tp Registro possui 3 opções:

1 - Saldo Inicial - Automático = Registros gerados automaticamente pela opção Carregar Saldos Inciais (Carga automática).

2 - Saldo Inicial - Manual = Registros cadastrados manualmente. Apenas essa opção permite alteração dos valores.

3 - Saldo da Apuração = Registros gerados automaticamente através do processamento da Apuração.

Carregar Saldos Iniciais (Carga Automática)

Para a utilização dessa opção, é necessário o fechamento do estoque do período imediatamente anterior ao de ingresso no sistema de ressarcimento, além do processamento do relatório MATR460 - Registro de Inventário Modelo P7.


Ao utilizar a opção Carregar Saldos Iniciais, será solicitada a data de fechamento do estoque. Essa será a data de referência da rotina para a carga automática do saldo inicial dos produtos. A rotina também buscará informações resultantes do processamento do relatório acima citado, além de retroagir, a partir da data informada, nos movimentos de entrada, para a composição dos campos de valor.


Excluir em Lote


Através dessa opção, serão excluídos, para todos os produtos, os registros de carga inicial (registros com o campo Tp Registro preenchidos com as opções Saldo Inicial - Automático, e, opcionalmente, Saldo Inicial - Manual), no período informado.


03. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Como o sistema busca as informações para composição dos saldo iniciais?

Após o fechamento do estoque o sistema terá a quantidade física de itens passíveis de ressarcimento ou complemento. Considerando que a aquisição destes itens foi feito por meio das disposições da Portaria CAT 158/2015, para composição do ICMS Suportado voltaremos nos últimos documentos fiscais incluídos no sistema em quantidade suficiente para atender ao saldo em estoque.

Em termos gerais o ICMS Suportado das operações de aquisição de mercadoria de substituto tributário é composto pela seguinte equação: D1_VALICM + FT_VALANTI + FT_ICMSRET.

Caso a aquisição da mercadoria seja feita de contribuinte substituído, o ICMS Suportado será o valor digitado manualmente no campo FT_ICMNDES .

Esclarecemos que a mesma regra aplicada a processo de saldo iniciais será aplica para composição da coluna 12 do relatório de conferência.

Quando incluo um produto novo devo cadastrar um saldo inicial para ele?

Não. No decorrer do tempo é possível que outros itens seja agregados ao cadastro de produto e presumimos que estes itens serão iniciados com saldo físico e financeiro zerado. Ao fazer a primeira entrada o item passar a ter os controles de saldos apurados normalmente.

Quais as regras de identificação das hipóteses de ressarcimento?

#Hipótese de Ressarcimento ou Complemento de ICMS STRegra
1Operação consumidor ou usuário final

Operações internas onde o ICMS tenha sida calculado por pauta em que o campo Tipo do cliente (F2_TIPOCLI) esteja gravado como F - Consumidor Final.

Norma Tributária

Esta regra segue as disposições da Portaria PAT 03/2018 e Comunicado CAT 14/2018

2Fato gerador presumido não realizadoAtravés da configuração do campo "Fato Gerador não Realizado" no cadastro de regras
3Operação de saída amparada por isenção ou não-incidência

Operações configurados pelas CST 30 -  Isenta ou não trib.,c/cobr.ICMS por subs.trib ou 40 - Isenta ou 41 - Não tributada.

4Operação de saída saída destinada a outro EstadoO sistema irá considerar operações com CFOP iniciado por "6" que não forem classificadas como Isentas ou não tributadas, conforme regra apresentada na hipótese 3.

Como são considerados os créditos da apuração própria?

O aproveitamento do crédito previsto no artigo 271 RICMS/SP será calculado pelo sistema para as hipóteses de ressarcimento 4 - Operação de saída destinada a outro Estado. A base de cálculo será os valores de ICMS Próprio apresentados na coluna 21.

Os valores de crédito apurados serão demonstrados na coluna 27 do relatório de conferência.

O FECP apresentado na operação deve compor o ICMS suportado?

Sim. O ICMS  suportado  inclui  também  o  imposto  retido  por  substituição  tributária  relativo  ao  Fundo  Estadual  de  Combate  e Erradicação da Pobreza do Estado de São Paulo (FECOEP –Lei nº 16.006/2015).

Como os valores serão apresentados na apuração do ICMS?

Os valores de complemento ou ressarcimento dependem da homologação do fisco por meio do sistema e-Ressarcimento, por este motivo os tratamento na apuração do ICMS, que devem ser feito manualmente por meio de códigos de lançamento, após aprovação do sistema do fisco paulista.

Abaixo alguns dos novos códigos de lançamento que deverão ser incluídos na apuração do ICMS de forma manual:

Código Descrição 
SP000208Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária
SP020749Ressarcimento de Substituição Tributária - Compensação Escritural mediante autorização eletrônica.
SP020721Crédito relativo à operação própria do Substituto  em operação interestadual promovida pelo  contribuinte substituído

Todas as operações serão demonstradas no arquivo?

Operações de entrada ou saída para depósito fechado, armazém geral, demonstração, venda fora estabelecimento, remessa para concerto ou garantia não devem ser demonstradas se não possuírem destaque do ICMS.  Estas mercadoria devem ser tratadas como se estivesse no estoque do estabelecimento. 

A rotina foi desenvolvida para considerar as operações configuradas pelos usuários. Assim, recomendamos a utilização do cadastro de regra para a configurações das operações que serão consideradas.

Lembrando que o cadastro de regras executa uma carga inicial automática ao acessar a rotinas pela primeira vez retirando, por padrão, as operações citadas acima.

A quais contribuintes se aplica a metodologia de ressarcimento apresentada na Portaria CAT-SP 42/2018?

A metodologia de ressarcimento se aplica a todos contribuintes de ICMS que receberam mercadorias sob o regime de substituição tributária e que por motivo qualquer não tenham o fato gerador do imposto cobrado antecipadamente concluído.
No período de 01/05 a 31/12/2018 o contribuinte poderá optar entre as disposições da Portaria CAT/SP 158/2018 para solicitar o ressarcimento dos valores do ICMS ST. A partir de janeiro/2019 será obrigatório o procedimento da Portaria CAT/SP 42/2018, incluindo as operações anteriores a 2019, pois este novo método passa a ser o único método de ressarcimento do fisco paulista.

As notas fiscais de complemento de ICMS e ICMS ST serão consideradas?

Sim. As notas fiscais de complemente do imposto serão consideradas na apuração.

Pode haver itens com código de produto genéricos?

Não. O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. As mercadorias que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificadas com códigos diferentes. A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc).

Desta forma recomendamos a higienização dos cadastros de produtos a fim de evitar problemas com o fisco paulista.

Qual a memória de Cálculo do ICMS Suportado?

Calculo do ICMS EFETIVO

04. INFORMAÇÕES TÉCNICAS





Tabelas Utilizadas

SFT - Livro Fiscal por Item de NF
SD1 - Itens das NF de Entrada
SD2 - Itens de Venda da NF
SA1 - Cadastro de Clientes
SA2 - Cadastro de Fornecedores
SB1 - Cadastro de Produtos
F2T - Ress.ICMSST-Apur.Enquadramento
F2U - Ress.ICMSST-Apur Detalhada
F2V - Ress.ICMSST-Saldos Apuração
F2W - Ress.ICMSST-Regras Apuração
F2X - Ress.ICMSST-Apururação
F3M - Ress.ICMSST-Det. Regra

Rotinas Envolvidas

FISA190 – Apuração do Ressarcimento do ICMS ST Retido ou antecipado
FISA191 Cadastro dos Saldos Iniciais
FISA195 – Cadastro de Regras
FISA192 – Processamento da Apuração
FISA193 – Visualização da Apuração
FISR190 – Relatório de Conferência
FISA194 – Geração do Arquivo

Sistemas OperacionaisWindows®/Linux®