Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | VERBAS INFORMADAS(RESVBINF) |
Ticket: | |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-5486 |
Quando os dias de cálculo do período está configurado com 30, é efetuado um cálculo de rescisão em um mês com 31 dias e o mnemônico P_DIASRES está configurado com 1, o saldo de salário da rescisão e as verbas de horas extras incluídas serão calculadas com base em 31 dias.
Mas de acordo com orientação da consultoria tributária disponível em: Orientações Consultoria de Segmentos - TUTP78 - Salário Proporcional – Cálculo nos Meses de 28, 29 ou 31 dias – Empregado Mensalista V3, as verbas de horas extras devem ser calculadas com base em 30 dias.
Criação do mnemônico P_BASE30HE para permitir que horas extras na rescisão sejam calculadas com base em 30 dias em período que possui 31 dias, 30 dias para cálculo e o mnemônico P_DIASRES estiver configurado com 1.
Dessa forma, caso o mnemônico P_BASE30HE esteja ativo, isto é, configurado com .T., verbas de horas e dias incluídas na rescisão serão calculadas com base em 30 dias.
Segue exemplo para esclarecer a diferença:
Período de 10/2022, que possui 31 dias, está configurado com 30 dias para cálculo. O mnemônico P_DIASRES está ativo, isto é, está configurado com 1. Funcionário com salário mensal de R$ 1.200,00, com 220 horas mensais no cadastro, ou 7,3333 horas/dia. Cálculo de 10 horas extras a 100%:
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Não se aplica
TUVQAB_DT_Calculo_Proporcional_Dias_Mes.