Conteúdo- Introdução
- Cadastro
- Simulação do Evento Tributário
01. Introdução Com base na Instrução Normativa RFB Nº 1394, de 12 de Setembro de 2013 o cálculo da POEB no sistema é realizado conforme orientação do artigo 4º como segue:
"Art. 4º A POEB de que trata o inciso III do § 2º do art. 3º deverá ser calculada: I - em março, com base nos dados do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; e II - em setembro, com base nos dados do 2º (segundo) semestre do ano-calendário. § 1º A POEB anual deverá ser calculada da seguinte forma:

§ 2º O estoque de bolsas relativas a anos anteriores será considerado no cálculo da proporção de ocupação efetiva de que trata este artigo. § 3º Caso o Ministério da Educação determine o encerramento das etapas do processo seletivo do Prouni para datas posteriores aos prazos estabelecidos no caput, a POEB deverá ser calculada: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) I - em abril, com base nos dados do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) II - em outubro, com base nos dados do 2º (segundo) semestre do ano-calendário. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2083, de 23 de maio de 2022)" 02. Cadastro O cadastro do valor da POEB que será considerado no cálculo deve ser realizado no caminho: Obrigações Principais | Eventos Tributários | POEB
03. Simulação do Evento Tributário Na simulação do evento tributário, o valor da POEB calculado pelo sistema pode ser verificado na aba "Lucro da Exploração" coluna "Valor POEB" conforme imagem abaixo:
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