A DIME será apresentada, em arquivo eletrônico, pelas contribuintes inscritos no CCICMS para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS), bem como informações sobre o movimento econômico para fins de apuração do valor adicionado, dos créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.
Sua periodicidade é mensal, podendo ser enviada e substituída durante o ano corrente, até março do ano seguinte
Este documento visa dar orientações operacionais aos usuários finais para a geração do arquivo, a fim de possibilitar o cumprimento da obrigação acessória.
Para iniciar a operação, abra o módulo FiscAll Flex e acesse o caminho “Arquivos Fiscais” > “Arquivos Estaduais” > “Santa Catarina” > “DIME (Reconstrução)”, conforme imagem a seguir.
As opções para geração da DIME estão distribuídas em guias separadas. Destacam-se abaixo as guias e suas finalidades:
Outras Ações / Ações relacionadas
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Guia Geral - Inserir o período e escolher o local para salvar o arquivo remessa. Ambos são campos de preenchimento obrigatório
Principais Campos e Parâmetros
Campo | Descrição |
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Guia Parâmetros – Quadro 00 - Informações Iniciais da Declaração. Preenchimento obrigatório para todos os campos. O campo “Referência da Declaração” será preenchido de acordo com as datas informadas na guia Geral.
Campo | Descrição |
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Guia Parâmetros – Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: Informe do demonstrativo com a totalização dos valores dos créditos e dos débitos do imposto transportados dos quadros específicos.
Os campos na tela abaixo são editáveis nas quatro abas e o preenchimento deve ser feito mediante responsabilidade e entendimento fiscal do declarante.
Campo | Descrição |
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DCIP - Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
É a obrigação acessória, feita por meio eletrônico, por meio da qual o contribuinte informa, previamente à apropriação na DIME, as informações detalhadas das rubricas denominadas “outros créditos”. Deverão ser informados nessa declaração: Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos.
Parâmetros – DCIP
Quando for utilizar somente créditos da DCIP, deverá ser marcada a opção “Utilizar somente Créditos da DCIP”.
Campo | Descrição |
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Cadastro de DCIP’S – Após inclusão das informações da DCIP as mesmas ficarão salvas
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DAICP - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas
Demonstrativo da apuração do imposto relativo às operação ou prestação contempladas com o crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, no mesmo período de referência da DIME, a partir das informações segregadas do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Estre quadro será preenchido pelo contribuinte que apropriar crédito presumido na mesma referência da saída, mesmo que o resultado da apuração seja 0 (zero) ou resulte em saldo credor para o mês seguinte, ou, ainda, no caso de apropriação extemporânea do crédito presumido
Cadastro de DAICP’S
A inclusão nos itens abaixo serão feitos manualmente, são campos editáveis.
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Declaração Complementar Anual
A Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84) é informada junto a DIME da competência JUNHO de cada ano, contendo dados do ano imediatamente anterior. Portanto, ao contrário do que se pensa, não é uma declaração em separado, mas parte integrante da DIME referente à competência JUNHO. Empresas que encerrarem as atividades (“Baixa” da Inscrição Estadual em SC) no período de JANEIRO a MAIO, informarão a Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84), com dados do ano imediatamente anterior, na DIME de “Encerramento” (que será sempre a do mês do pedido de Baixa no SAT)
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