A DIME será apresentada, em arquivo eletrônico, pelas contribuintes inscritos no CCICMS para informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações registradas no livro Registro de Apuração do ICMS), bem como informações sobre o movimento econômico para fins de apuração do valor adicionado, dos créditos acumulados transferíveis a terceiros e resumo dos lançamentos contábeis.
Sua periodicidade é mensal, podendo ser enviada e substituída durante o ano corrente, até março do ano seguinte
Este documento visa dar orientações operacionais aos usuários finais para a geração do arquivo, a fim de possibilitar o cumprimento da obrigação acessória.
Para iniciar a operação, abra o módulo FiscAll Flex e acesse o caminho “Arquivos Fiscais” > “Arquivos Estaduais” > “Santa Catarina” > “DIME (Reconstrução)”, conforme imagem a seguir.
As opções para geração da DIME estão distribuídas em guias separadas. Destacam-se abaixo as guias e suas finalidades:
Guia Geral - Inserir o período e escolher o local para salvar o arquivo remessa. Ambos são campos de preenchimento obrigatório
Principais Campos e Parâmetros
Campo | Descrição |
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Período da Geração | Informar o período da geração do arquivo |
Local dos Arquivos Remessa | Escolher o local para salvar o arquivo |
Guia Parâmetros – Quadro 00 - Informações Iniciais da Declaração. Preenchimento obrigatório para todos os campos. O campo “Referência da Declaração” será preenchido de acordo com as datas informadas na guia Geral.
Campo | Descrição |
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Referência da Declaração | Informar o período ao qual se refere a declaração, preenchimento automático da Guia Geral |
Tipo de Declaração | 1 - Normal; 2 - Encerramento de Atividades; 4 - Enquadramento no Simples Nacional |
Regime de Apuração | 2 - Normal; 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) |
Apuração Consolidada? | 1 - Não é apuração consolidada; 2 - É estabelecimento consolidador; 3 - É estabelecimento consolidado |
Transferência de Créditos no Período? | 1 - Não apurou ou reservou nem recebeu créditos; 2 - apurou ou reservou créditos; 3 - recebeu créditos; 4 - apurou ou reservou e recebeu créditos; 5 - apuração e reserva crédito sistema cooperativo agropecuário |
Movimento | 1 - Sem movimento e sem saldos; 2 - Sem movimento e com saldos; 3 - Com movimento |
Substituto Tributário? | 1 - Sim; 2 - Não; 3 - Substituído solidário |
Tem Escrita Contábil? | 1 - Sim é estabelecimento principal; 2 - Não; 3 - Sim, dados informados no estabelecimento principal |
N° de Trabalhadores na Atividade | Quantidade de trabalhadores na atividade: preencher com a quantidade de pessoas ocupadas na atividade independente de vínculo trabalhista |
Guia Parâmetros – Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: Informe do demonstrativo com a totalização dos valores dos créditos e dos débitos do imposto transportados dos quadros específicos.
Os campos na tela abaixo são editáveis nas quatro abas e o preenchimento deve ser feito mediante responsabilidade e entendimento fiscal do declarante.
Campo | Descrição |
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Totalização dos Débitos | Informar manualmente os valores nos itens referente a guia dos débitos |
Totalização dos Créditos | Informar manualmente os valores nos itens referente a guia dos créditos |
Saldo Transferido | Informar manualmente os valores nos itens referente o saldo transferido |
Discriminação do Saldo Credor | Informar manualmente os valores nos itens referente o saldo credor |
DCIP - Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
É a obrigação acessória, feita por meio eletrônico, por meio da qual o contribuinte informa, previamente à apropriação na DIME, as informações detalhadas das rubricas denominadas “outros créditos”.
Deverão ser informados nessa declaração: Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos.
Guia Parâmetros – DCIP
Empresas que forem utilizar somente créditos da DCIP, deverá ser marcada a opção “Utilizar somente Créditos da DCIP”.
Campo | Descrição |
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Utilizar somente Créditos da DCIP | Empresas que forem utilizar somente créditos da DCIP, deverá ser marcado o check box |
Id. do Regime/AUT | Número da Autorização de Utilização de Crédito – AUC-DCIP |
Valor | Valor apurado |
Origem | 01-Crédito Recebido em Transferência; 14-Crédito Informado Previamente; 16-Crédito de Imposto Retido; 17-Crédito Transferível Relativo à Exportação; 18-Crédito Transferível Relativo à Saídas Isentas; 19-Crédito Transferível Relativo à Saídas Diferidas |
Tipo | 1-Outros Créditos; 2-Créditos Presumidos; 3-Crédito p/ aquis. merc. empresas pelo Simples Nacional; 4-Estorno de Débitos; 5-Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos |
Campo | Descrição |
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Ano | Ano da declaração |
Período | Mês da geração da declaração |
Tipo | 1-Outros Créditos; 2-Créditos Presumidos; 3-Crédito p/ aquis. merc. empresas pelo Simples Nacional; 4-Estorno de Débitos; 5-Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos |
Id. do Regime/AUC | Número da Autorização de Utilização de Crédito – AUC-DCIP |
Valor | Valor apurado |
Origem | 01-Crédito Recebido em Transferência; 14-Crédito Informado Previamente; 16-Crédito de Imposto Retido; 17-Crédito Transferível Relativo à Exportação; 18-Crédito Transferível Relativo à Saídas Isentas; 19-Crédito Transferível Relativo à Saídas Diferidas |
DAICP - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas
Demonstrativo da apuração do imposto relativo às operação ou prestação contempladas com o crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, no mesmo período de referência da DIME, a partir das informações segregadas do Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor), em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Estre quadro será preenchido pelo contribuinte que apropriar crédito presumido na mesma referência da saída, mesmo que o resultado da apuração seja 0 (zero) ou resulte em saldo credor para o mês seguinte, ou, ainda, no caso de apropriação extemporânea do crédito presumido
A inclusão nos itens abaixo serão feitos manualmente e são campos editáveis, após incluídos o período e valores ficam salvos, caso seja necessário gerar novamente o período informado.
Campo | Descrição |
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Incluir | Clicar em incluir Cadastro DAICP |
Ano | Ano da geração do Cadastro DAICP |
Mês | Mês da geração da Declaração |
A Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84) é informada junto a DIME da competência JUNHO de cada ano, contendo dados do ano imediatamente anterior.
Portanto, ao contrário do que se pensa, não é uma declaração em separado, mas parte integrante da DIME referente à competência JUNHO.
Empresas que encerrarem as atividades (“Baixa” da Inscrição Estadual em SC) no período de JANEIRO a MAIO, informarão a Declaração Complementar Anual (Quadros 80 a 84), com dados do ano imediatamente anterior, na DIME de “Encerramento” (que será sempre a do mês do pedido de Baixa no SAT)
Geral - Quadro 80
Campo | Descrição |
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Ano | Informar o ano da geração da declaração |
Período | Informar o mês da geração da declaração |
Exercício Anterior | Informar o ano anterior a geração da declaração |
Estoque no Início do Exercício | Clicar nos três pontinhos para buscar o estoque do inicio do exercício ou informar manualmente |
Estoque no Fim do Exercício | Clicar nos três pontinhos para buscar o estoque do fim do exercício ou informar manualmente |
Receita Bruta de Vendas e Serviços | Informar o valor da Receita Bruta manualmente |
Campo | Descrição |
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Período de Geração | Inserir o período na guia geral |
Imprimir Relatório | Clicar em imprimir relatório |