EVENTOS
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Objetivo
Permitir o cadastro das informações do Processo Trabalhista.
Regra de envio
Devem ser prestadas, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou
e) determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data.
Prazo de envio
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou
e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
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Como Funciona
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