Produto: | |
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Segmento: | |
Módulo: | EAIService | Módulo Recintos Portaria Sistema |
Função: |
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País: | Brasil |
Ticket: | - |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-16399 |
Download: |
Ajustes diversos referente a testes PILOTO em clientes:
1) No módulo portaria, na composição férrea, não está efetuando o vinculo do maquinista cadastrado na programação.
2) No georreferenciamento de GATE, não está sendo possível cadastrar um georreferenciamento para um GATE ferroviário.
3) No credenciamento de pessoas, quando a pessoa foi registrada anteriormente a 2017, o processamento está voltando com erros informando que naquela data o RECINTO não possuir registro no SISTEMA.
4) No georreferenciamento de áreas (pátio/box) para veículos sobrerodas registrados em terminais de fronteira, caso não tenha o georreferenciamento do BOX, buscar o georreferenciamento da primeira célula vinculada ao pátio.
5) Para o evento de acesso de veículo, quando não existir um porto de descarregamento, não enviar o objeto vazio.
6) Para o evento de agendamento de veículo, quando não existir um porto de descarregamento, não enviar o objeto vazio.
7) No carregamento de lote, quando documento de saída for uma DUE, corrigir a formatação do número que está cortando caracteres.
8) No evento de georreferenciamento com POLIGONOS, o evento de exclusão somente deverá ser enviado ao excluir o último polígono referente a área.
9) No evento de Posicionamento de contêiner, quando a pessoa for registrada anteriormente a 2017, o processamento está voltando com erros informando que naquela data o RECINTO não possuir registro no SISTEMA.
10) No agendamento de veículo, em caso de retificação, se não foi realizada uma integração OK para o evento de agendamento, o sistema deve alterar a operação para INCLUSÃO.
11) Na geração de lotes, o campo "IdElemento" para avarias está se repetindo.
Os ajustes nos eventos e as correções do módulo portaria e sistema foram corrigidos conforme inconsistências acima.
Não há.
Abaixo, segue link do manual de instalação e configuração da integração com o módulo recintos atualizado.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante." |