O cadastro de Fator de Conversão possibilita informar um fator de cálculo de conversão para a unidade de medida comercial do produto.
A rotina de Fator de Conversão de Unidade de Medida necessita do Microsiga Protheus® Release 12.1.2310 ou superior. |
Para acessar a rotina de Fator de Conversão de Unidade de Medida, é necessário seguir os seguintes requisitos: - No dicionário de dados do ambiente, deve existir a tabela: Fator de Conversão UM (D3Q).
Caso apresente mensagem de alerta informando acerca da necessidade de atualização de fontes, recomendamos que o ambiente seja atualizado através do pacote de expedição contínua do módulo apresentado, através do link: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download#detail/1039095.
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Siga o passo a passo abaixo para implantação e utilização do Fator de Conversão de Unidade de Medida.
1. Adicione a rotina no Menu do módulo de Estoque(SIGAEST), seguindo os passos abaixo:
1) Acessar o SIGACFG;
2) Acessar a rotina Ambiente→ Cadastros→ Menus (CFGX013);
3) Selecionar o módulo de Estoque/Custos;
4) Selecionar a opção Novo Item informando a rotina ESTA0001;
Preencher as informações do novo item de menu como indicado no GIF abaixo:

Após a inclusão do menu, você poderá acessar o módulo Estoque/Custos, navegar até a pasta selecionada para inclusão da rotina, e verificar os recursos disponíveis.
Para incluir um fator de conversão de Unidade de Medida: 1) Acesse o menu Atualizações > Cadastros > Produtos > Fator Conversão U.M.; 2) Clique no botão Incluir; 3) Informe o código do produto no cabeçalho da tela, será carregada a unidade de medida padrão do produto; 4) Informe a unidade de medida comercial e o fator para conversão; 5) Clique em Confirmar para salvar o registro.

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Para incluir um fator de conversão de Unidade de Medida: 1) Acessar o menu Atualizações > Cadastros > Produtos > Fator Conversão U.M.; 2) Selecionar o produto a ser alterado; 3) Clique no botão Alterar; 4) Realizar a alteração desejada e clicar no botão confirmar para concluir a operação; 
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01. OBJETIVO
Nova Regra de Validações EFD
Para atender a resolução 0001/2022 - GSEFAZ, Decreto 43.281/2021, a SEFAZ AMAZONAS começou a validar os registros C100 e C170 na EFD ICMS IPI para Documentos de entrada sob a perspectiva do emissor do documento fiscal (XML).
Na escrituração dos itens de Nota Fiscal de Entrada, será verificado informações que constam no arquivo xml recebido do fornecedor. Sendo necessário que contenha a mesma sequência dos itens, descrição item/produto e unidade de medida
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Nova Regra de Validações EFD
Para atender a resolução 0001/2022 - GSEFAZ, Decreto 43.281/2021, a SEFAZ AMAZONAS começou a validar os registros C100 e C170 na EFD ICMS IPI para Documentos de entrada sob a perspectiva do emissor do documento fiscal (XML).
Na escrituração dos itens de Nota Fiscal de Entrada, será verificado informações que constam no arquivo xml recebido do fornecedor.
Sendo necessário que contenha a mesma sequência dos itens, descrição item/produto e unidade de medida.
01. ASSUNTOS RELACIONADOS