MDF-e emitida sobre NF-e

Questão:

Nas operações de transporte de carga própria, quais campos deverão serem preenchidos para não ocorrer as rejeições 458, 578 ou 741? A Tag infContratante deverá ser informada nessas operações?



Resposta:

Na geração do arquivo XML do MDF-e, deverão ser preenchidos no modelo apenas as TAGs de campos identificados como obrigatórios no leiaute ou os campos obrigatórios de acordo com a legislação pertinente. Os campos obrigatórios são identificados pelo primeiro dígito da coluna ocorrência (“Ocorr.”) que inicie com 1, ex.: 1-1, 1-2, 1-N . Já os campos obrigatórios exigidos pela legislação devem ser informados, mesmo que no leiaute seu preenchimento seja facultativo.

Como podemos observar a Tag tpEmit (tipo de emitente), tem preenchimento obrigatório, e na operação de carga própria deverá ser preenchido com 2- Transportador de Carga própria.

A Tag tpTransp (tipo de transportador), já possui seu preenchimento facultativo, e deverá informar o tipo de transportador, quando o transporte ocorrer por um dos três tipos definidos.

Os três tipos de transportes podem ser definidos como:

  • ETC - Empresa de Transporte de Cargas: toda empresa que disponha de veículos que são empregados no transporte de mercadorias e bens (próprios ou cargas de terceiros);
  • TAC - Transportador Autônomo de Cargas: obrigatório para todo e qualquer tipo de autônomo, desde operadores de pequenos caminhões que operam em cidades, até caminhoneiros que dirigem grandes distâncias. Prestando seus serviços para pequenas, médias e grandes transportadora;
  • CTC- Cooperativa de Transporte de Cargas: inclui as cooperativas e uniões de condutores que operam no mercado de transporte de mercadorias.

Quando a operação é feita pelo comprador que irá transportar a própria mercadoria, não deverá ser preenchido a Tag tpTransp, pois não se enquadra como empresa de transporte. O transportador de carga própria (TCP), devido não se caracterizar como transporte remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, não necessita de gerar o código CIOT.

Consequentemente a tag infContratante, que também é facultativo, não deverá ser informado nessa operação, devido tratar-se de transporte de carga própria, com carro próprio. Os dados do proprietário do veículo somente deverá ser preenchido quando não pertencer ao emitente do MDF-e, caso contrário deverá ser preenchido.

Rejeição 458 - Nas operações de transporte de Carga Própria proprietário do veículo, a tag TpTransp não deverá ser preenchido, conforme documentação:

MDF-e - Código de Rejeição 458 - Tag TpTransp

Rejeição 578 - Nas operações de transporte de Carga Própria proprietário do veículo, a rejeição somente ocorrerá se a Tag TpTransp estiver preenchida, pois exigirá o preenchimento da Tag infContratante, conforme documentação:  

MDF-e - Rejeição 578 nas operações com frete FOB

Rejeição 741 - Nas operações de transporte de Carga Própria proprietário do veículo, os dados do proprietário somente deve ser informado, quando o MDF-e não pertencer ao emitente do documento fiscal, e consequentemente deverá informar a Tag infContratante.

Conclui-se que para que não ocorra as rejeições nas operações de transporte de carga própria, deverá avaliar o preenchimento das Tags TpTransp, Tag prop, que são campos facultativos, e seu preenchimento indevido acarretará rejeições conforme detalhado acima.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3644



Fonte:

Leiaute MDF-e 3.00a

Manual de Orientação do Contribuinte MDF-e 3.00a