A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
Fonte: RFB - http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1494
Para atender a geração e envio dos lotes com os eventos da EFD-Reinf, construimos o produto EFD REINF (Java) do nosso Core Banking Dimensa.
Esse produto pode ser acessado através do ícone abaixo:
O sistema EFD-REINF Core Banking Dimensa possui os seguintes menus: Cadastros, Configurações e Processamento, que serão detalhados nas demais páginas referente ao sistema.
Premissas:
Para iniciar o envio dos eventos da série R-4000, é necessário que seja enviado previamenteo o evento R-1000, correspondente ao cadastro do Contirbuinte na base da Receita Federal.
Esse evento é portanto, pré-requisito para o início do fluxo de envio dos demais eventos da EFD-Reinf. O envio desse evento (Operação de Inclusão) ocorrerá uma única vez por parte do Contribuinte. Novos eventos do tipo R-1000 só serão permitidos caso sejam retificadores, gerados normalmente para informar à Receita Federal, mudanças nos dados cadastrais do Contribuinte.
Caso o cliente já tenha efetuado o envio do evento R-1000 para a Receita Federal por outro sistema legado, então será preciso atualizar os dados do Contribuinte dentro do sistema, indicando o status de 'Enviado Ok' e registrando o número do recibo que é retornado pelo órgão para indicador o sucesso do registro do Contribuinte.
Funcionalidades já desenvolvidas no módulo EFD-Reinf
O que não está contemplado na versão atual, mas está previsto para desenvolvimento nos próximos anos (Roadmap Atual)
Em um primeiro momento (implantação do produto) serão disponibilizadas querys para este batimento.
O que não está contemplado na versão atual (Roadmap Futuro - A partir de 2025)
R-2010 (Retenção de Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados).
R-2020 (Retenção de Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados).
R-2030 (Recursos Recebidos por Associação Desportiva).
R-2040 (Recursos Repassados para Associação Desportiva).
R-2050 (Comercialização de Produção).
R-2055 (Aquisição de Produção Rural).
R-2060 (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta - CPRB).
O que não está contemplado no Escopo do PRODUTO (não faz parte do escopo definido)
1) Todos os fluxos relacionados ao tratamento dos eventos da série R-3000:
- Integração de Dados;
- Exportação de Dados;
- Consolidação;
- Geração e Envio de Lotes para a Receita;
- Processamento do Retorno por parte da Receita.
2) Relatórios Gerenciais.
3) Manutenção e Digitação dos Blocos R-2000
4) Manutenção e Digitação dos Blocos R-4000
5) Informe de Rendimentos
Conclusão (Escopo até Dezembro de 2024):
Hoje a solução DIMENSA para o EFD-REINF está preparada para ser o sistema intermediário na geração das informações para a Receita Federal, ou seja, está preparada para receber as informações geradoras dos eventos da série R-4000 (que são os eventos que substituíram o envio da DIRF) tanto dos legados Dimensa quanto de legados externos, consolidar estas informações e fazer a geração das informações da série R-4000 consolidadas.
Mas como a solução para o EFD-REINF é bem mais ampla, hoje ainda não atendemos a integração e geração das outras séries (R-2000 e R-3000), impossibilitando o produto Dimensa de ser a solução final geradora de todas as informações para o EFD-REINF da Receita Federal.