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| Função: | GPEM550.PRX |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 15059042 |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-6950 |
Sistema não abate valor referente ao provento de Adiantamento (ID 0006) na Geração da Dirf na coluna de Rendimentos Tributáveis para um funcionário que possui cálculo de rescisão onde apenas recebeu proventos Salário Horista (identificador de cálculo 0032) e DSR Sobre Salário (identificador 0033) em uma rescisão sem saldo de salário que ocorreu anterior ao pagamento do adiantamento fazendo com que ele perca o direito de receber adiantamento.
Implementado ajuste para que em um ocasião em que houver pagamento de Adiantamento (vide regime caixa) e cálculo de Rescisão sem saldo de salário, este valor seja descontado corretamente dos valores de Rendimentos Tributáveis na geração da DIRF.
Exemplo:
Pagamento de adiantamento realizado em

Rescisão realizada em

Impressão Ficha Financeira


Soma as verbas de provento com incidência "A" para a DIRF, menos o desconto com incidência "A" para a DIRF do mês da rescisão de Março.
Como a rescisão foi paga no dia e a rescisão no dia , o mesmo não sofre desconto do adiantamento.
Dessa forma, os cálculos são realizados da seguinte maneira:
Fevereiro: 3.520,00 + 586,60 + 2053,30 = 6.159,90
Março: 2.043,80 +302,80 +4.033,33 +2.346,67 +1.344,44 = 10.071,04 – 2.053,30 = 8.017,74
Geração da DIRF
