OPERACIONALIZAÇÃO

Questão:

Quais são as regras gerais da escrituração de ICMS, Pis e Cofins, para as Amostras Grátis?



Resposta:

Recebimento ou Saída de amostras grátis, tem procedimentos específicos na escrituração de competência estadual e também federal. Assim, quanto ao ICMS, cabe verificar a legislação de cada Estado, para avaliar como deverão ser escrituradas estas operações. Utilizando como base o Estado de SP, a secretaria fazendária local estabelece que o contribuinte paulista deverá

  1. Lançar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas, sem direito a crédito do imposto;
  2. Emitir, no ato da entrada da amostra grátis no estabelecimento, em seu próprio nome Nota Fiscal sem lançamento do imposto, fazendo constar, além dos demais requisitos: 
    1.  no quadro “Destinatário/Remetente”, no campo “Nome/Razão Social”, a expressão “Diversos – Amostra Grátis” e nos demais campos, os seus próprios dados (emitente);
    2.  no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.911 (Remessa de Amostra Grátis); 
    3.  no campo “Informações Complementares”, a expressão “Isenção concedida pelo Artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000 - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../...”;

 Essa nota fiscal deverá ser demonstrada no livro Registro de Saídas, na forma prevista no RICMS/2000. O contribuinte não emitirá Nota Fiscal na entrega da amostra grátis ao consumidor ou usuário final.

No caso das contribuições sociais, o recebimento de amostras grátis sofrerá incidência do PIS e a Cofins e o valor distribuído a título de amostra grátis poderá ser deduzido como despesa de propaganda, na apuração do Lucro Real e determinação da base de cálculo da CSLL. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2991



Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC4049_2014.aspx

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7689.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm

https://www.iob.com.br/noticiadb.asp?noticia=43967

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=104314&visao=compilado