Pedido de demissão

Questão:

Funcionário saiu de férias período de 21.07.2022 a 17.08.2022, e no dia 02.08.2022 pediu demissão. O sistema carrega os 17 dias de férias normais já pagas para a rescisão e desconta o liquido pago, assim o valores entram e saem contabilizam. O cliente informa que como não houve o descanso de 16 dias, a rescisão tem que apresentar somente um dia de férias normais, descontar o que foi pago e indenizar os 16 dias não descansados.



Resposta:

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado, sem prejuízo em sua remuneração. Durante o gozo de férias, o contrato de trabalho não está "interrompido", ou seja, nesse período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço. 

No caso de pedido de demissão do contrato de trabalho, não há  previsão legal expressa, predomina o entendimento de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo, o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.

De acordo com o artigo 487 da CLT, tanto o empregado quanto o empregador que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte com antecedência mínima de :

(...)

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

(...)



O artigo não faz menção, se pode ou não o empregado solicitar demissão em gozo de férias, mas sim que a falta do aviso prévio dá direito do desconto ao salário. Nestes termos caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional respectiva.

A empresa deverá considerar o retorno do empregado na data do pedido de demissão, os dias restantes das férias serão indenizadas em rescisão e o valor já pago será descontado. 


eSocial

Evento S-2230 serve para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações.

Em casos que ocorrer o pedido de demissão e o evento S-2230 ter sido enviado, deverá ser retifica. Como também será necessário retificar o S-1200 e, se for o caso pedir restituição do encargos pagos a maior. Já que férias indenizadas, pagas em rescisão, não estão sujeita à incidência.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7052 e PSCONSEG-7731



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm