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Função: | MATA103.prw |
País: | Brasil |
Ticket: | 15280083 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-5577 |
Cliente Pessoa Física Produtor Rural realiza aquisição de mercadoria de uso e consumo em operação interestadual com cálculo de ICMS Complementar. Por ser pessoa física não realiza apuração dos impostos, dessa forma o recolhimento do valor correspondente ao ICMS Complementar deve ser feito via guia de recolhimento.
Esta correção será disponibilizada na Expedição contínua de MARÇO/2023 e o pacote poderá ser acessado através dos links disponibilizados na documentação Pacotes de Atualização - Fiscal. Informações sobre a Expedição contínua acessar: http://tdn.totvs.com/x/H4uCEw. Informações sobre o compatibilizador UPDDISTR acessar: Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR. |
Foi implementado no sistema a geração da guia de recolhimento e titulo de ICMS complementar quando as perguntas estiverem como "Sim".
"O diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais para uso e consumo, não será via apuração, e sim recolhido através de guia especial, como ocorre nas antecipações, pois o produtor rural não está obrigado à escrituração fiscal e o imposto recolhido faz parte da do custo de aquisição. Desta forma, o contribuinte deverá calcular o imposto conforme estabelece o Artigo 117 e recolher o imposto em até 15 dias da data da operação."
Parecer da consultoria tributária