Tem objetivo parametrizar a Central de Obrigações para o SIP.
Para utilizarmos o SIP, é necessário que tenhamos um compromisso parametrizado para o SIB. Para criar essas obrigações é necessário ter uma Operadora cadastrada.
A operadora cadastrada na Central de Obrigações deve ter um Vinculo com a Operadora Padrão do módulo de Plano de Saúde. O mesmo conteúdo campo Num Reg ANS (BA0_SUSEP) ser ser utilizado como o N. Reg ANS (B8M_CODOPE).
Acesse o menu Atualizações / Operadora (PLSMVCOPE) e clique em Incluir. Preencha os campos de acordo com a necessidade da sua Operadora.
Vamos ver um exemplo na prática:
Agora vamos visualizar a criação do compromisso para o SIP. Vale lembrar que você já deve ter um compromisso criado e configurado para o SIB.
Acesse o menu Miscelânea / Central de Obrigações / Painel de Obrigações (PLSMVCCENTRAL). Dentro do Grid Obrigações, clique em Incluir.
As obrigações possuem períodos de entrega específicos. O SIB é enviado uma vez por mês tendo um total de 12 Compromissos, o SIP é gerado de 3 em 3 meses tendo um total de 4 Compromissos por ano.
Ao informar a Sazonalidade da Obrigação no cadastro, o sistema gera automaticamente os Compromissos, sendo necessário apenas ajustar a coluna "Dia Envio" e "Mês de Envio" para atender ao calendário da ANS.
Também deve-se informar pelo menos um e-mail de contato para receber as notificações de vencimento e de críticas da Obrigação.
Campos do cadastro:
Código da Operadora (B3A_CODOPE): Código da Operadora na ANS
Descrição (B3A_DESCRI): Descrição do Compromisso
Aviso Vcto (B3A_AVVCTO): Este campo informa com quantos dias de antecedência, o usuário deseja ser informado por Workflow que o compromisso está para vencer.
Sazonalidade (B3A_SZNLDD): Sazonalidade do Compromisso. Para o SIP a Sazonalidade é trimestral. Ao informar a Sazonalidade, o grid Configurações dos Compromissos será carregado automaticamente.
Tipo (B3A_TIPO): Indica o tipo da Obrigação que está sendo cadastrada. 1 - SIP, 2 - SIB, 3 - DIOPS, etc.
Ativo (B3A_ATIVO): Indica se a Obrigação está ativa ou não.
No grid Configuração dos Compromissos deve-se informar os dados para que o sistema crie todo ano os compromissos que devem ser entregues para esta obrigação. Os campos a serem preenchidos são:
Dia Envio (B3C_DIAENV), Mês Envio (B3C_MESENV) e Ano Envio (B3C_DIAENV).
Neste campo informamos 1=Ano Referência quando o compromisso é enviado no mesmo ano em que a Obrigação está sendo apurada. Para o SIP isso ocorre para o 1º e 2º compromissos que são enviados no mês de Julho do ano de apuração.
Informamos 2=Ano Seguinte quando o compromisso é enviado no ano seguinte em que a Obrigação está sendo apurada. Para o SIP isso ocorre para o 3º e 4º compromissos que são enviados no mês de fevereiro do ano seguinte.
Por fim, devemos cadastrar os e-mails que receberão notificações da Central de Obrigações no grid Contatos da Obrigação. Os contatos receberão e-mails sobre críticas encontradas e avisos de vencimento.
Antes de qualquer uso da Central com relação ao SIP, ela deve ser carregada com algumas informações extremamente importantes, para que ela funcione corretamente.
A execução das etapas Beneficiários e Produtos só serão necessárias se a integração ainda não estiver ativa, isto é, nunca foi realizada uma carga de beneficiários do SIGAPLS para a Central de Obrigações.
Estas etapas devem ser executadas durante a implantação do SIP pela Central de Obrigações, de preferência apenas uma vez para o trimestre. Nos trimestres posteriores a Central de Obrigações deverá receber as informações via integração, conforme o tópico "Parametrização" abaixo.
Importante:
As rotinas mencionadas nas etapas abaixo, não deverão ficar disponíveis para o usuário final da Central de Obrigações.
Para considerar os produtos importados como válidos o sistema irá submeter cada registro ao processo de validação verificando se atendem aos critérios mínimos.
Abaixo na tabela temos as possíveis críticas com a solução para cada critério de validação:
Código | Crítica | Solução |
---|---|---|
P001 | Segmentação do produto não informada | Informe a segmentação do produto |
P002 | Segmentação do produto informada é inválida | Altere a segmentação informada no produto |
P003 | Forma de contratação do produto não informada | Informe a forma de contratação do produto |
P004 | Forma de contratação do produto informada é inválida | Altere a forma de contratação do produto |
Para rodar as validações dos produtos importados, basta clicar em "Val produto / plano". O processamento será realizado em segundo plano e ao término, caso não tenha críticas o Status do registro ficará verde (Válido)
Observação: Caso queira visualizar o JOB que foi processado na Tela de Monitor de JOBs, pesquise pelo nome do JOB PLSVLDPRO.
Para considerar os Produtos importados como válidos, o sistema irá submeter cada registro ao processo de validação verificando se atendem aos critérios mínimos.
Abaixo na tabela, temos as possíveis críticas com a solução para cada critério de validação:
Código | Critica | Solução |
---|---|---|
B001 | Data de nascimento do beneficiário não informada | Informe a data de nascimento do beneficiário |
B002 | Data de inclusão / adesão do beneficiário não informada | Informe a data de inclusão / adesão do beneficiário |
B003 | UF do beneficiário não informada | Informe uma UF válida para o beneficiário (NC, AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP ou TO) |
B004 | UF informada e inválida | Informe uma UF válida para o beneficiário (NC, AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP ou TO) |
B005 | Produto do beneficiário não informado | Informe um produto para o beneficiário |
B006 | Produto do beneficiário informado é inválido | Atualize o cadastro do Produtos / Planos |
A alteração do beneficiário deverá ser feita no cadastro origem. Não será possível manipular informações do beneficiário pela Central de Obrigações.
1)Acesse o menu Miscelânea / Central de Obrigações / Painel de Obrigações
2) Selecione uma Obrigação do tipo SIP
3) Selecione um Compromisso
4) Clique no botão Obrigações
5) Selecione a opção SIP / Validações
6) O sistema apresenta a janela de perguntas Validações - SIP
7) Clique no botão Param
a) "Qual a data de referência ?" não possui efeito nesta validação
b) "Considere a data de ?" não possui efeito nesta validação
c) "Qual a operadora padrão ?" selecione a operadora a qual pertence os beneficiários
d) "Tipo de processamento" marque apenas a opção Beneficiários
Veja um exemplo na prática:
A utilização do PLS com a Central de Obrigações é de forma transparente para o usuário, pois conforme o dia a dia operacional vai acontecendo, os dados necessários ao SIP vão sendo enviados automaticamente para a Central.
Nos casos reportados pela Central como críticas, deverá ser analisado se será possível revolvê-la no PLS. Exemplo: um Beneficiário com alguma informação errada ou quando necessário alguma alteração no dado, a correção deve ser realizada no PLS. Após a manutenção do dado, este automaticamente será encaminhado para a Central.
Sempre que for lançada uma guia de reembolso no SIGAPLS, e este lançamento gerar um título financeiro, automaticamente um job será iniciado. Este processo irá gravar as despesas médicas geradas para o beneficiário por este reembolso na Central de Obrigações.
Os eventos e despesas gerados pelas demais guias (consulta, serviço, internação e honorário) serão integradas às despesas do SIP na Central de Obrigações no momento em que for gerado o Lote de Pagamento destas guias. Ao concluir a geração de um Lote de Pagamento no SIGAPLS, um job será iniciado e irá lançar as despesas médicas vinculadas a este pagamento na Central de Obrigações.
Neste tópico, será descrito resumidamente as condições consideradas pela integração para tratar os dados a serem migrados do SIGAPLS para a Central de Obrigações referente aos itens previstos pelo SIP.
Durante o processamento dos Beneficiários expostos, o PLS fará a leitura do cadastro de Natureza de Saúde (PLSA610).
Neste cadastro devem ser informados todos os itens dos SIP de acordo com a IN 21, com suas respectivas configurações de idade, sexo e nível.
Estas informações são pré requisitos para que o sistema consiga contar corretamente a quantidade de beneficiários expostos em cada item.
É necessário também, que os procedimentos pertencentes a tabela de de-para TISS x TUSS encontrados no site a ANS sejam classificados na tabela padrão do PLS.
É necessário que pelo menos um item do SIP seja encontrado como classificador dos procedimentos da tabela padrão, já os procedimentos de partos devem ser obrigatoriamente classificados.
São considerados como despesa de consulta procedimentos oriundos de guias consulta e serviço. Os eventos deverão estar parametrizados na Tabela Padrão (PLSA940) como eventos de consultas do tipo Ambulatorial ou Pronto Socorro.
Para a correta classificação da despesa é necessário que a Especialidade (PLSA370) vinculada também esteja corretamente classificada, conforme instrução da ANS.
São os atendimentos realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas (exceto consultas médicas, exames e terapias). Inclui atendimentos com profissionais de nível superior.
Serão considerados como despesa de exames procedimentos oriundos de guias de serviço. Os eventos deverão ser classificados na Tabela Padrão (PLSA940) no range de classificação de exames compreendido entre 'C' e 'C999'.
Os eventos do tipo 1 - Material, 2 - Medicamento, 3 - Taxa e 9 - Outros que acompanham o exame na mesma guia, terão os seus valores atribuídos ao valor do exame. A quantidade de ocorrência destes eventos não será considerada.
Serão considerados como despesas de terapias procedimentos oriundos de guias de serviço. Os eventos deverão ser classificados na Tabela Padrão (PLSA940) no range de classificação de terapias compreendido entre 'D' e 'D6'.
Os eventos do tipo 1 - Material, 2 - Medicamento, 3 - Taxa e 9 - Outros que acompanham a terapia na mesma guia, terão os seus valores atribuídos ao valor da terapia. A quantidade de ocorrência destes eventos não será considerada.
Serão considerados como despesas de internações eventos oriundos de guias de internação ( SADT internado, resumo, honorário) realizados em Beneficiários admitidos para ocupar leito hospitalar. Vinculado às despesas, deverá ter uma internação com as informação de Tipo de Internação (clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica ou suas respectivas variações quando houver), Regime de Internação (hospitalar, hospital dia, hospital dia saúde mental e domiciliar), datas de internação e de alta.
Para que as despesas possam ser consideradas como de internações e sejam integradas a Central de Obrigações, além do vínculo da guia com a solicitação de internação, é necessário que já tenha sido lançado no sistema de gestão pelo menos uma guia de resumo de internação vinculado a mesma solicitação de internação.
Serão considerados como despesas com causas selecionadas de internação procedimentos oriundos de guias de internação ( SADT internado, resumo, honorário). Nestas guias deverão ser preenchidos o CID-10 no procedimento ou algum dos CIDs no cabeçalho das guias de internação.
Mais detalhes sobre as listas possíveis de classificação de causas selecionadas de internação (item F do SIP) deverá ser consultado o anexo da Instrução Normativa nº 21 de referente ao SIP.
O item quantidade de nascidos vivos que deve ser informado no SIP será computado quando for encontrado um procedimento classificado na Tabela Padrão (PLSA940) na classificação de internação como parto E131 - Normal , E132 - Cesarina e E133 - Cesariana com Histerectomia. A guia de internação também deverá estar classificada no grupo de internações obstétricas e regime de internação hospitalar.
Os eventos apresentados em guias de internação (SADT internado, resumo, honorário) que não se enquadrarem nas regras de classificação de Internações, Causas de Internações e Nascidos Vivos serão classificados como demais despesas hospitalares, item H do SIP.
Algumas regras gerais de exclusão são consideradas quando os jobs de integração estão migrando qualquer tipo de despesa do SIGAPLS para a Central de Obrigações. Essas regras se aplicam a todas as despesas:
1. Consultas médicas ambulatoriais:
1. Consultas Médicas Ambulatoriais |
10101012 - Consulta em consultório (no horário normal ou preestabelecido) |
10106014 - Aconselhamento genético |
10106030 - Atendimento ao familiar do adolescente |
20101082 - Avaliação nutrológica pré e pós-cirurgia bariátrica (inclui consulta) |
20101074 - Avaliação nutrológica (inclui consulta) |
20101015 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante renal - por avaliação |
20101090 - Avaliação da composição corporal por antropometria (inclui consulta) |
10106049 - Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre) |
10106146 - Atendimento ambulatorial em puericultura |
20101210 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de córnea |
20101228 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de medula óssea |
20101236 - Avaliação geriátrica ampla - AGA |
20201133 - Acompanhamento médico na litotripsia extracorpórea |
40401022 - Transfusão (ato médico de acompanhamento) |
Estes procedimentos, caso sejam realizados em ambulatório nas especialidades médicas discriminadas nos subitens de 1.1 a 1.25, devem ser registrados no respectivo subitem. |
2. Consultas médicas em Pronto Socorro:
1. Consultas Médicas Ambulatoriais |
1.1 Alergia e Imunologia |
1.2 Angiologia |
1.3 Cardiologia |
1.4 Cirurgia geral |
1.5 Clínica médica |
1.6 Dermatologia |
1.7 Endocrinologia |
1.8 Gastroenterologia |
1.9 Geriatria |
1.10 Ginecologia e Obstetrícia |
1.11 Hematologia |
1.12 Mastologia |
1.13 Nefrologia |
1.14 Neurocirurgia |
1.15 Neurologia |
1.16 Oftalmologia |
1.17 Oncologia |
1.18 Otorrinolaringologia |
1.19 Pediatria |
1.20 Proctologia |
1.21 Psiquiatria |
1.22 Reumatologia |
1.23 Tisiopneumologia |
1.24 Traumatologia-ortopedia |
1.25 Urologia |
2. Consultas médicas em Pronto Socorro |
10101039 - Consulta em pronto socorro |
1. Consultas/sessões com Fisioterapeuta |
50000144 - Consulta ambulatorial em fisioterapia |
50000160 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético |
50000195 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de queimaduras |
50000209 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular periférico |
50000217 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos |
50000233 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial para alterações inflamatórias e ou degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor, e/ou proctológico |
50000713 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente independente ou com dependência parcial, com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico |
50000721 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente dependente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico |
50000730 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório |
50000748 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório |
50000756 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular |
50000764 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular |
50000772 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual por alterações endocrino-metabólicas |
50000780 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo por alterações endocrino-metabólicas |
50000853 - Atendimento Fisioterapêutico individual em Pilates |
50000861 - Atendimento Fisioterapêutico em grupo em Pilates |
50000870 - Atendimento Fisioterapêutico em Quiropraxia |
50001060 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência parcial com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico |
50001078 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência total com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico |
2. Consultas/sessões com Fonoaudiólogo |
50000586 - Consulta individual ambulatorial de fonoaudiologia |
50000616 - Sessão individual ambulatorial de fonoaudiologia |
50000640 - Sessão de fonoaudiologia em grupo |
50000659 - Orientação fonoaudiológica aos pais/escolar/cuidador |
3. Consultas/sessões com Nutricionista |
50000560 - Consulta ambulatorial por nutricionista |
4. Consultas/sessões com Terapeuta Ocupacional |
50000012 - Sessão de psicomotricidade individual |
50000020 - Sessão de psicomotricidade em grupo |
50000039 - Sessão de ludoterapia individual |
50000047 - Sessão de ludoterapia em grupo |
50000055 - Consulta individual ambulatorial, em terapia ocupacional |
50000080 - Sessão individual ambulatorial, em terapia ocupacional |
50000110 - Sessão de terapia ocupacional familiar |
50000128 - Sessão de terapia ocupacional em grupo |
50000136 - Sessão de terapia ocupacional para treinamento órteses, próteses e adaptações |
5. Consultas/sessões com Psicólogo |
50000462 - Consulta em psicologia |
50000470 - Sessão de psicoterapia individual por psicólogo |
50000489 - Sessão de psicoterapia em grupo por psicólogo |
50000497 - Sessão de psicoterapia em casal por psicólogo |
50000500 - Sessão de psicoterapia familiar por psicólogo |
50000519 - Acompanhamento e reabilitação profissional por psicólogo |
1. Transfusão ambulatorial | 40401014 | Transfusão (ato médico ambulatorial ou hospitalar). Incluir somente as transfusões realizadas em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência. |
2. Quimioterapia sistêmica | 20104278 | Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - planejamento e 1º dia de tratamento |
20104286 | Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - por dia subsequente de tratamento | |
20104430 | Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer | |
20104243 | Terapia oncológica com altas doses - planejamento e 1º dia de tratamento | |
20104251 | Terapia oncológica com altas doses - por dia subsequente de tratamento | |
20104294 | Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento | |
20104308 | Terapia oncológica - por dia subsequente de tratamento | |
3. Radioterapia megavoltagem | 41203070 | Radioterapia Convencional de Megavoltagem com Acelerador Linear com Fótons e Elétrons - por campo |
41203089 | Radioterapia Convencional de Megavoltagem com Acelerador Linear só com Fótons - por campo | |
41203097 | Radioterapia Convencional de Megavoltagem com Unidade de Telecobalto - por campo | |
4. Hemodiálise aguda | 30909147 | Hemodepuração de casos agudos (sessão hemodiálise, hemofiltração, hemodiafiltração isolada, plasmaferese ou hemoperfusão) - até 12 horas |
30909139 | Hemodepuração de casos agudos (sessão hemodiálise, hemofiltração, hemodiafiltração isolada, plasmaferese ou hemoperfusão) - até 4 horas ou fração | |
5. Hemodiálise crônica | 30909031 | Hemodiálise crônica (por sessão) |
6. Implante de dispositivo intrauterino – DIU | 31303269 | Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) não hormonal |
31303293 | Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal |
O grupo E. Internações é o maior e o mais complexo grupo de informações gerado para o "SIP". Portando deverá sempre ser conferido com o auxílio do anexo da Instrução Normativa nº 21 disponível aqui.
O item E.Internações, possui cinco tipos de internação:
1. Clínica,
2. Cirúrgica,
3. Obstétrica,
4. Pediátrica e
5. Psiquiátrica com seus respectivos subitens que serão detalhados abaixo conforme regras específicas de cada item.
Também encontramos no grupo E. Internações, 3 regimes de internação:
1. Hospitalar,
2. Hospital-dia (2.1. Hospital-dia para saúde mental) e
3. Domiciliar.
Regras referentes a classificação da Internação:
O somatório dos itens 1 a 5 deve corresponder ao total do item E. Internações.
O somatória dos itens 1 a 3 deve corresponder ao total do item E. Internações.
O grupo F. Causas Selecionadas de Internação faz um agrupamento pelos motivos da internação de acordo com o CID-10 informando na alta hospitalar.
Por existirem outras causas de internação além daquelas previstas no anexo da Instrução Normativa nº 21, o somatório dos eventos informados nos itens de 1 a 5 pode não corresponder ao total do item F.
É o produto da concepção que imediatamente após o nascimento, ou seja, depois da expulsão ou da extração completa do corpo materno, manifesta algum sinal vital, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendido da placenta.
Despesas assistenciais médico-hospitalares, acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente, incluindo despesas não classificáveis nos demais itens deste anexo, menos os descontos obtidos no pagamento de eventos. Incluem as atividades coletivas, aluguel de cadeiras de rodas, remoção de paciente, campanha de vacinação, palestras, assistência farmacêutica.
Raspagem supra gengival por hemi-arcada (12 anos ou mais): Procedimentos de raspagem para a remoção de cálculo supra-gengival, em beneficiários com12 anos de idade ou mais.
Restauração em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos): Número de dentes decíduos que receberam procedimentos restauradores da anatomia e função, em decorrência de doenças bucais, traumatismo, ou afecção estrutural, em beneficiários menores de 12 anos de idade.
Restauração em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais): Número de dentes permanentes que receberam procedimentos restauradores da anatomia e função, em decorrência de doenças bucais, traumatismo, ou afecção estrutural, em beneficiários com 12 anos de idade ou mais.
Exodontia simples de permanentes (12 anos ou mais): Número de dentes permanentes extraídos em função de acometimento por cárie ou doença periodontal, à exceção das extrações de terceiro molar incluso/semi-incluso e dentes supra-numerários e extrações por indicação ortodôntica, protética ou em decorrência de trauma, em beneficiários com 12 anos de idade ou mais.
Tratamento endodôntico concluído em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos): Número de dentes decíduos, cujos procedimentos de preparo e preenchimento endodôntico com material obturador foram concluídos, independente do número de condutos radiculares, em beneficiários menores de 12 anos de idade.
Tratamento endodôntico concluído em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais): Número de dentes permanentes, cujos procedimentos de preparo e preenchimento endodôntico com material obturador foram concluídos, independente do número de condutos radiculares, em beneficiários com 12 anos de idade ou mais.
Próteses odontológicas: Número de peças protéticas (protése total, prótese fixa múltipla e prótese removível) utilizadas na reabilitação odontológica. As próteses odontológicas unitárias (cora total e restauração metálica fundida) não devem ser informadas neste item.
Próteses odontológicas unitárias (Coroa Total e Restauração Metálica Fundida): Número de coroas totais e restaurações metálicas fundidas utilizadas para a reabilitação da forma e função de dentes decíduos ou permanentes.
Beneficiários com contrato com a operadora, fora do período de carência, com direito a usufruir da assistência à saúde no item assistencial em questão, durante o trimestre.
Devem ser informados todos os eventos e despesas exclusivamente de Beneficiários que mantêm contrato com a operadora, independentemente de compartilhamento de risco/repasse continuado da assistência para outras operadoras. Os atendimentos a Beneficiários de outras operadoras, serão informados exclusivamente pela operadora que detêm o contrato com o Beneficiário e não devem ser considerados para fins de envio das informações assistenciais pela operadora que presta o atendimento. Maiores informações sobre beneficiários expostos consulte o anexo da IN 21.
Para dar continuidade no processo SIP, acesse Passo 3 - Parâmetros