Segue a relação das principais dúvidas referente ao processo de NFS-e no TPF.
Atualmente o TPF está preparado para trabalhar com o fluxos de Emissão e Recepção. Emissão = indica o processo de transmissão de uma nota fiscal eletrônica de serviço gerada pela empresa na posição de Prestador. Recepção = indica o processo de captura de uma nota fiscal eletrônica de serviços emitida por fornecedor contra a empresa na posição de Tomador.
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Através da página Relação de Municípios Homologados para Emissão e Recepção de NFS-e - TOTVS Processos Fiscais (TPF) na guia Prefeituras Atendidas, está a relação completa de todas as prefeituras que estão liberadas para utilização na integração do seu ERP com o TPF.
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O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é o documento que deverá ser usado por emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da nota ou também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Diante disso esse documento será emitido em seu ERP, transmitido para a prefeitura através da integração com o TPF, e posteriormente realizado a conversão desse documento pela prefeitura. Cada prefeitura determina as suas próprias regras para emissão e controle dos documentos fiscais, porém normalmente o prestador de serviços deverá converter o RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica até o décimo dia subsequente ao de sua emissão, e em muitos casos as conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal. Sempre verifique a Legislação Municipal para mais detalhes. |
Cada processo possui configurações específicas para sua utilização, e inclusive podem sofrer diferenciações devido ao ERP que está se conectado ao TPF. Emissão = quando a prefeitura desejada está indicada como "LIBERADO" é possível através da integração direta de seu ERP com o TPF realizar a transmissão de uma nota fiscal eletrônica de serviços |
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