Essa documentação tem por objetivo, descrever as informações registradas nos eventos do REINF.


R-1000 e R-1070 – Eventos Iniciais de Cadastro

A versão do layout, dados do contator e software serão geradas no registro a partir da configuração no parâmetro da empresa no módulo Fiscal. 

Ver documentação aqui: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/4402645911831--Varejo-Supermercados-Fisci-Configura%C3%A7%C3%A3o-do-layout-do-Reinf


R-1000 – Identificação do Contribuinte
Destinado à declaração dos dados cadastrais do contribuinte, para determinação da apuração das contribuições.
Deve ser obrigatoriamente o primeiro evento a ser enviado pelo contribuinte.
Conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações.


R-1070 –Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Destinado à declaração dos processos vinculados ao contribuinte, que influenciem na apuração (suspensão, redução, etc.) das contribuições abrangidas na EFD-REINF.
Todos os processos relacionados, devem ser declarados através do R-1070 antes do envio dos eventos periódicos.
Semelhante ao R-1000, conforme preenchimento da vigência das informações declaradas, não há a necessidade de envio mensal das informações caso não tenham sofrido alterações.

R-2010 e R-2020 – Retenções Previdenciárias


R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
Destinado à declaração das informações relativas à contratação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.

Exemplo:

- Serviço de Limpeza e Conservação;
- Vigilância ou Segurança;
- Construção Civil (CNO);
- Manutenção de Máquinas;
- Transporte de Passageiros


Os eventos são gerados de forma individualizada por estabelecimento (filial ou obra vinculada a Matriz/Raiz) e prestador do serviço, ou seja, será gerado um evento para cada estabelecimento e prestador, contendo todas as notas do respectivo prestador no período.

Exemplo:


R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Destinado à declaração das informações relativas à Prestação de serviços e suas correspondentes retenções previdenciárias, realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/1991, inclusive quando o prestador se sujeitar ao regime de CPRB.
Segue o mesmo conceito do R-2010


Demais documentações relacionadas: 

Configuração Família de Produto - MAX0049

13619974 DSUPFISAPU-5288 DT Empresa fiscal na geração do Reinf

R-2040 – Recursos Repassados para Associações Desportivas

Destinado contribuintes que efetuarem repasse de recursos para Associações Desportivas que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas, símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.


R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural - PJ / Agroindústria. 

Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural. 



Documentações relacionadas: 

DSUPFISAPU-5534 DT R2060/R2050 - Reinf

R-2055 - Aquisição de produção rural

O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. Nele devem ser informados os valores consolidados por produtor rural de contribuição previdenciária, GILRAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


Documentações relacionadas: 

10238427 DSUPFISAPU-867 DT Atualizações Layout do REINF - Versão 1.5.1

12178726 DSUPFISAPU-3556 DT Agrupamento por CPF produtor rural - Evento R2055

12841672 DSUPFISAPU-4498 DT Envio do SENAR no R2055 - REINF

DSUPFISAPU-2173 DT Atualizações Painel REINF para Layout Versão 1.5.1

R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

Destinado ao contribuinte sujeito ao pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011. A Receita e respectiva contribuição, deverá ser informada de forma individual por estabelecimento.


Documentações do processo: 

DSUPFISAPU-2590 DT Evento R-2060

DSUPFISAPU-5123 DT R-2060 - Parâmetro Empresa

DSUPFISAPU-5124 DT R-2060 - Aplicação de Lançamento

DSUPFISAPU-5534 DT R2060/R2050 - Reinf


R-2099 / R-2098 – Fechamento e Reabertura


R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Evento que centralizará todas as informações do período indicando a incidência de cada evento periódico, e sinalizará o encerramento da competência para apuração das contribuições.
O efetivo fechamento da declaração, se dá somente após o recebimento do recibo de autorização do evento R-2099 (R-5011).


R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
Evento que permite a reabertura do movimento de um período já encerrado anteriormente através do R-2099, possibilitando o envio de novos eventos periódicos, bem como suas retificações e exclusões.
Após a reabertura de um período através do evento R-2098, o período só será considerado encerrado novamente após o envio de um novo evento de fechamento R-2099.

R-9000 - Exclusão

No caso de envio incorreto, ou indevido de qualquer evento da declaração, poderá ser utilizado o evento R-9000, que terá a função de exclusão do evento mencionado em sua composição.
Ao enviar um evento de exclusão, este também deve ter seu retorno como autorizado para ser considerada efetivada a exclusão do evento desejado na base da RFB.

R-5001 / R-5011 – Informações das Bases e Tributos – Retorno RFB


R-5001 – Informações de Bases e Tributos por evento
Os eventos do grupo 5000, se tratam de eventos de retorno, gerados e enviados ao contribuinte pela própria RFB, em resposta ao envio dos eventos periódicos.
Para cada evento periódico, e retornado um evento R-5001 com as informações dos tributos calculados pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte no evento.


R-5011 – Informações de Bases e Tributos consolidados por período de apuração
Assim como o R-5001, o evento R-5011 é gerado e retornado ao declarante, em resposta ao envio do evento R-2099 que indica o encerramento do período.
Portanto, ao enviar um evento R-2099 e este sendo autorizado, será retornado um evento R-5011 com as informações dos tributos calculados de forma consolidada no período pela RFB de acordo com as informações enviadas pelo contribuinte em todos os eventos da declaração.

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica

R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados

R-4080 - Retenção no recebimento

R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000


Documentação em elaboração.