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Módulo: | Férias e Rescisões |
Função: | FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões |
Ticket: | NA |
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-3138 |
Conforme o artigo 37 da Portaria nº 671/2022 do Ministério do Trabalho, a rescisão de Contrato Modelo Intermitente pode ocorrer pelas mesmas razões e motivos que o no contrato convencional, a particularidade é referente apuração do aviso prévio e as verbas rescisórias que devem ser calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o contrato de trabalho intermitente. Para esse cálculo, deve-se considerar somente os meses em que o empregado prestou serviços, dentro dos últimos 12 meses ou durante a duração do contrato intermitente, caso este tenha sido inferior a 12 meses.
Embora essa funcionalidade já esteja disponível no sistema, ela se aplica apenas à funcionários com Contrato Intermitente e desligado por motivo Acordo Mútuo.
Ajustado o programa para calcular os seguintes eventos para funcionário com contrato Intermitente desligado com a situação de rescisão com iniciativa do empregador.
Todas as regras envolvidas nesta alteração, podem ser consultadas na documentação referente ao processo de rescisão de contrato intermitente, disponível em 005 - FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões.
DRHCALCDTS-3137 DT FR5060 Geração Movimento para Rescisão de Contrato Intermitente
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