01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:Férias e Rescisões
Função:FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões
Ticket:NA
Requisito/Story/Issue:DRHCALCDTS-3138


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

De acordo com o artigo 5º da Portaria nº 349/2018 do Ministério do Trabalho, as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados sobre a média dos valores percebidos pelo empregado na vigência do contrato de trabalho intermitente. Deve-se levar em consideração apenas os meses em que o empregado tenha prestado serviço, no intervalo dos últimos 12 meses, ou no curso do contrato intermitente se este tiver vigência inferior a 12 meses, todavia, essa melhoria já existe no sistema, porém o tratamento é para funcionário desligado com motivo comum acordo e contrato Intermitente que está parametrizado no FP1500 (Manutenção Funcionários).

03. SOLUÇÃO

Ajustado o programa para calcular os seguintes eventos para funcionário com contrato Intermitente desligado com a situação de rescisão com iniciativa empregador

Todas as regras envolvidas nesta alteração, podem ser consultadas em 005 - FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

DRHCALCDTS-3137 DT FR5060 Geração Movimento para Rescisão de Contrato Intermitente

05. ASSUNTOS RELACIONADOS




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