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Módulo: | Férias e Rescisões |
Função: | FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões |
Ticket: | NA |
Requisito/Story/Issue: | DRHCALCDTS-3138 |
De acordo com o artigo 5º da Portaria nº 349/2018 do Ministério do Trabalho, as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados sobre a média dos valores percebidos pelo empregado na vigência do contrato de trabalho intermitente. Deve-se levar em consideração apenas os meses em que o empregado tenha prestado serviço, no intervalo dos últimos 12 meses, ou no curso do contrato intermitente se este tiver vigência inferior a 12 meses, todavia, essa melhoria já existe no sistema, porém o tratamento é para funcionário desligado com motivo comum acordo e contrato Intermitente que está parametrizado no FP1500 (Manutenção Funcionários).
Ajustado o programa para calcular os seguintes eventos para funcionário com contrato Intermitente desligado com a situação de rescisão com iniciativa empregador
Todas as regras envolvidas nesta alteração, podem ser consultadas em 005 - FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões.
DRHCALCDTS-3137 DT FR5060 Geração Movimento para Rescisão de Contrato Intermitente
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