ECD - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
A ECD - Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
- I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013.
Quem está obrigado a entregar a ECD?
De acordo com a Instrução Normativa RFB n°1.420/2013 em seu artigo 3º, devem entregar a obrigação acessória:
- I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
- III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Documentação Datasul:
ECD - Etapas para geração dos arquivos
Artigos Gerais - SPED / Escrituração Contábil Digital (ECD)
Documentação Governo:
Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Página ECD - Receita Federal
Manual de Orientação da ECD - Receita Federal
ECD - Validador
ECD - Legislação
ECD - Perguntas Frequentes