01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:SUP0580 - Inclusão de nota de frete
País:Brasil
Ticket:16185981
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DMANENTLGX-13508


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para transportadora do simples nacional, existe a possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas de PIS e Cofins,

conforme art. 18 da Lei nº 14.440/22, onde o detalhamento se encontra nos endereços abaixo:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7166

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14440.htm#art18

03. SOLUÇÃO

Alterado a consistência do SUP0580 - Inclusão de fretes, no cálculo dos impostos, para que:


Verifique se existe fórmulas no configurador fiscal (vdp0696/vdp10068), para os impostos PIS_REC e COFINS_REC, onde o grupo de despesa será o grupo de despesa do frete e o grupo fiscal do fornecedor igual ao grupo cadastrado no VDP10067. Se existir, campo incidência = 'S', irá considerar a alíquota que já deverá estar com a redução, e o CST de tributação cadastrado.

Importante: Caso no configurador (VDP0692), chave acesso PIS_REC COFINS_REC (E - Entradas) não estiver cadastrado grupo fiscal do Fornecedor, deve marcar o mesmo e processar 'Atualiza_fiscal' para que considere na pesquisa o grupo Cliente/Fornecedor. 

Se não existir, continuará funcionando com já está hoje:

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Conversor: sup02061.cnv

Objetivo: Alteração da tabela SUP_FRVND_PISCOFIN campos PCT_PIS e PCT_COFINS para considerar até 6 casas decimais DECIMAL(8,6) e VAL_BAS_CALC_PIS e VAL_BC_COFINS alterado para DECIMAL(21,6).

Processo de Instalação: O conversor é processado no LOG6000 (Gerenciador Conversores Tabelas), informar o diretório do conversor e efetuar seu processamento.