01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

RH 

Módulo:GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE)
Função:CÁLCULO FÉRIAS(GPEM030)
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DRHCALCPRT-8175


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Analisar entendimento do TST quanto a considerar os dias de aviso indenizado para cálculo de férias em dobro na rescisão.

03. SOLUÇÃO

Conforme entendimento da Lei 12.506/2011, a projeção do aviso prévio conta como tempo de serviço, e por esta razão esses dias sempre foram considerados para cálculo de férias em dobro. <p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>Porém entendimento diferente do TST implica na não utilização destes dias para tal finalidade. Devido não existir legislação especifica sobre o assunto, foi criado o mnemônico P_LAVIDOB para que esse controle seja efetuado.</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>O padrão do mnemônico é .T., ou seja, os dias de aviso prévio continuam sendo utilizados no cálculo de férias em dobro.</p>

Caso a projeção não deva ser utilizado, o mnemônico deve ser alterado para .F.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica