| Produto: | TOTVS RH |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Protheus |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
| Função: | CÁLCULO FÉRIAS(GPEM030) |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8175 |
Analisar entendimento do TST quanto a considerar os dias de aviso indenizado para cálculo de férias em dobro na rescisão.
Conforme entendimento da Lei 12.506/2011, a projeção do aviso prévio conta como tempo de serviço, e por esta razão esses dias sempre foram considerados para cálculo de férias em dobro. <p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>Porém entendimento diferente do TST implica na não utilização destes dias para tal finalidade. Devido não existir legislação especifica sobre o assunto, foi criado o mnemônico P_LAVIDOB para que esse controle seja efetuado.</p><p style='margin-left: 30.0px;'></p><p style='margin-left: 30.0px;'>O padrão do mnemônico é .T., ou seja, os dias de aviso prévio continuam sendo utilizados no cálculo de férias em dobro.</p>
Caso a projeção não deva ser utilizado, o mnemônico deve ser alterado para .F.
Não se aplica
Não se aplica