Olá ANA KAROLINA SILVA CAMARGO,
Conforme alinhado em comunicação ao telefone, a demanda inicialmente apontada neste ticket não está contemplada no escopo de atendimento do Suporte Padrão, portanto, a partir deste momento as tratativas seguirão com o nosso time de Consultoria Técnica, apto e qualificado a entregar solução para a sua necessidade, de maneira consultiva.
Desta forma, listamos no link a seguir, o Termo com as condições para contratação deste serviço adicional. A partir do seu aceite o solicitante assume, de forma inequívoca, ter lido todos os itens do presente Termo, compreendendo em detalhes e aceitando as condições inseridas neste Termo.
Com aceite para execução do serviço.
1.1 - Agendamento:
Atrasos superiores à 20 (vinte) minutos não serão tolerados, acarretando no reagendamento da consultoria.
-[espaço reservado para que o analista insira a data e hora (previamente agendados com o cliente), zelando para os casos em que houver fuso horário - nesta situação é importante estabelecer a referência do fuso horário que será praticado, ex.: horário de Brasília];
1.2 - [espaço reservado para que o analista informe a estimativa para a execução da consultoria; para os casos em que essa estimativa não for possível é importante registrar que a medição será via cronômetro, a ser disparado no início da execução da consultoria];
1.3 - Detalhamento do escopo:
[espaço reservado para que o analista detalhe exatamente o que será feito durante a consultoria, delimitando bem o escopo do que será e do que não será realizado durante este momento e, desta forma, seguem algumas dicas:
- Consultorias que envolvem capacitação e/ou repasse de um determinado processo: importante registrar em detalhes quais serão os fluxos abordados/demonstrados, além das rotinas envolvidas;
- Consultorias que envolvem configuração de um determinado arquivo (ex.: integração com laboratórios de medicamentos - rotina 2302; integração bancária - rotinas do módulo 15 e etc.): importante registrar em detalhes quais serão os arquivos entregues ao final da consultoria e com base em quais critérios (geralmente um layout pré-definido pela indústria/banco) tais arquivos serão criados;
- Consultorias que envolvem criação/ajuste de relatórios e/ou layouts customizados, bem como regras contábeis: importante registrar em detalhes exatamente quais campos/colunas serão disponibilizados, além da disposição dessas informações no layout; ou quais dados serão apresentados pela regra contábil;
- Consultorias que envolvem edição de algum registro, seja uma nota, um pedido, um cupom, um título, uma venda que não subiu, dentre outros: importante registrar em detalhes quantos e quais serão os registros editados;
- Consultorias que envolvem instalação/configuração de uma solução Winthor acessória (CCW, WTA, DOC Fiscal, Instalação PDV, Atualização de Rotinas, dentre outros): importante registrar em detalhes quais serão os impactos que tal intervenção pode acarretar ao cliente e à sua operação, seja após a consultoria ou durante a execução da mesma.].
1.4 - Pré-Requisitos:
[espaço reservado para que o analista descreva, em detalhes, quais são os pré-requisitos necessários à execução da consultoria, ou seja, o quê ou quem é imprescindível que o cliente providencie antes do início da consultoria, a fim de que seja possível a execução da mesma: pode ser, por exemplo, necessário um determinado arquivo a ser fornecido pelo banco, laboratório ou outros, pode ser necessário XML de notas/cupons, pode ser imprescindível a presença de uma determinada persona (o contador(a) da empresa, por exemplo), acesso ao PL/SQL ou Navigator, ambiente de homologação (base de dados de testes e diretório de rotinas separado do diretório padrão do Winthor), D.I. de importação, dados de acesso ao banco, memória de cálculo de impostos, ou ainda... pode ser imprescindível que as rotinas envolvidas em determinado processo estejam atualizadas, dentre outros.].
a) O ticket será tratado através da modalidade de Consultoria Técnica, a qual não é coberta pela taxa de SMS e cujo atendimento é 100% tarifado, independente da causa, origem e desfecho da demanda;
b) O valor da hora corresponde à R$ 180,00 (cento e oitenta reais) acrescidos dos impostos, compatibilizando R$ 3,00 (três reais) o minuto - e com um faturamento mínimo de 01 (uma) hora;
c) Nesta opção o atendimento é planejado, conforme disponibilidade de agenda dos consultores, compreendendo o horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 18:00, de segunda a sexta-feira. A falta do aceite dentro do prazo de 24 horas acarretará na reprogramação do agendamento.
d) As atividades realizadas serão todas registradas no presente ticket, bem como os artefatos que porventura sejam produzidos durante a consultoria, juntamente com o tempo de atendimento de cada acompanhamento, seja acesso remoto, contato telefônico, call virtual, análise interna de logs, fontes e/ou demais esforços investidos na análise;
e) Caso o solicitante opte pela interrupção do atendimento por quaisquer que sejam os motivos, o tempo investido pela TOTVS, abrangendo desde o início da consultoria até a formalização de tal interrupção no ticket, será contabilizado e devidamente tarifado, com faturamento emitido conforme período demandado;
f) Caso a conclusão do serviço seja impossibilitada por uma questão técnica relacionada à infraestrutura e/ou ambiente do cliente, identificada no decorrer da consultoria, o tempo investido pela TOTVS, abrangendo desde o início da consultoria até a identificação de tal impossibilidade, será contabilizado e devidamente tarifado, com faturamento emitido conforme período demandado;
g) Caso seja identificada durante a execução da consultoria a necessidade de correção de alguma rotina, a qual esteja impedindo a conclusão do serviço, o solicitante do ticket será acionado com o repasse do cenário, para que o mesmo proceda com abertura de novo ticket no Portal de clientes, endereçando a necessidade de correção junto ao fluxo padrão de atendimento pelo suporte e, neste momento, o cronômetro da consultoria será pausado até que o impedimento seja devidamente sanado, o que pode, obviamente, resultar em reagendamento da consultoria, conforme SLA a ser praticado no ticket aberto para a correção da rotina. O mesmo se aplica aos clientes TOTVS CLOUD WINTHOR, quando houver necessidade de atualização de rotinas e/ou questões relacionadas ao banco de dados e ambiente cloud;
h) A atuação da equipe de Consultoria Técnica estará sujeita aos pré-requisitos apontados no item 1.4 deste Termo, inclusive quando da necessidade de um ambiente de homologação e/ou for imprescindível a presença e acompanhamento de um determinado usuário e, desta forma, caso os pré-requisitos não sejam atendidos pelo solicitante até a data e hora do agendamento, o atendimento ficará passível de reprogramação;
i) A TOTVS não inclui, ajusta, sugere e/ou exclui qualquer cadastrado ou registro relacionado à tributação e regras fiscais, se resguardando ao papel de orientar somente, e tão somente, à cerca do fluxo de uso da aplicação e, desta forma, é responsabilidade do solicitante e de sua consultoria contábil acompanhar a emissão de documentos fiscais, validando as informações de cunho fiscal ali contidas;
j) A nota fiscal referente ao serviço executado será emitida para o CNPJ da organização vinculada à abertura do ticket e, desta forma, é de extrema importância a validação desta informação, pois caso seja necessário alterar o CNPJ o solicitante deve sinalizar na resposta e adesão ao Termo de aceite, a fim de que o ticket seja atribuído à organização com o CNPJ desejado.