O evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.


Quem está obrigado: todo empregador/órgão público em relação ao vínculo do empregado/servidor, ou a empresa de trabalho temporário em relação ao trabalhador temporário cujo contrato de trabalho seja objeto de alteração.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.

Fonte: MOS Layout 2.4.02


Informações Sistêmicas

Os eventos não periódicos não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOCMV_RHTAF e MV_EFDMSG, que deve ser:

MV_FASESOC

" " - Default
1 - Não Periódicos (fase não periódicos)
2 - NP + Periódicos (fase não periódicos e periódicos)

MV_RHTAF

.T. (habilita integração de eventos não periódicos com o TAF)

MV_EFDMSG

.T. (apresenta aviso informando que o evento foi enviado para o TAF)



O Evento de S-2206 - Alteração Contratual deve ser gerado quando dados contratuais do funcionário são alterados :

  • Cadastro de Funcionários (GPEA010) - Operação ALTERAÇÃO:

Caso um dos campos abaixo seja alterado:

    • Tipo de Vinculo (RA_VIEMRAI)
    • Tipo de Previdência (RA_TPPREVI)
    • Tipo de Jornada (RA_TPJORNA)
    • Sindicato (RA_SINDICA)
    • Função (RA_CODFUNC)
    • Categoria eSocial (RA_CATEFD)
    • Salario (RA_SALARIO)
    • Categoria (RA_CATFUNC)
    • Tipo de Contrato (RA_TPCONTR)
    • Data fim de contrato (RA_DTFIMCT)
    • Turno (RA_TNOTRAB)
    • Jornada Parcial (RA_HOPARC)
    • Horas semanais (RA_HRSEMAN)
    • Regra (RA_REGRA)
    • Numero processo func menor (RA_NJUD14)


  • Transferência de Funcionários (gpea180)

  • Transferência entre Filiais

  • Históricos Salariais (Através de um JOB)

Cada alteração salarial deve gerar um registro S-2206, como a alteração salarial pode ser disparada de diversas rotinas, consideramos mais seguro gerar a partir dos Históricos Salariais, a partir de Schedule (JOB). Todas essas ações originam dados em SR3/SR7 - Tabelas de Alterações salariais, e são destas tabelas que o JOB buscará os dados para a geração do registro S-2206.

  • Troca de Turno (PONA160):

A troca de turno do funcionário indica uma alteração contratual, visto que os dados de horário estão no registro de admissão, sendo assim, a troca de turno irá gerar o evento S-2206 no TAF.


IMPORTANTE

O registro S-2206 somente será gerado em casos do registro S-2200 já tiver sido enviado ao RET.


CTPS Digital:

Os campos carteira de trabalho e série somente devem ser preenchidos para funcionário que possuem a carteira de trabalho no modelo antigo (carteira física). Para o novo modelo digital, esses campos não necessitam de preenchimento, pois a tag <nrCtps> será gerada com o valor do CPF e a tag <serieCtps> com "00000".

Abaixo as premissas a serem executadas antes de fazer a geração dos eventos não periódicos:

  1. Qualificação Cadastral
  2. Saneamento de Dados
  3. Parametrização TAF
  4. Parametrização TSS
  5. Transmissão da Carga Inicial
  6. Transmissão do evento S-2200

HOW TO - SIGAGPE - Integrando o evento S-2206


HOW TO - TAF - Transmitindo o evento S-2206