01. Visão Geral

Objetivo deste documento é explicar o comportamento do sistema para o calculo do IR para fornecedor pessoa física em relação ao campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) do cadastro de natureza.

02. Regra

Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.

Exemplos:

1 - Título de 4000 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo  "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não". Utilizando a tabela progressiva abaixo:

4000 * 22,50% = 900
900 - 602,96 = 297,04

O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 297,04.

2 - Título de 1500 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo  "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "1 = Sim". Utilizando alíquota de IR do cadastro de natureza de 1,5%.

1500 * 1,5% = 22,50

O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 22,50.

03. Cumulatividade





A manutenção no cadastro de natureza de rendimento só será necessária, caso a Receita Federal disponibilize novos códigos de naturezas ou modifique a característica de algum existente.

O cadastro conta com as opções abaixo: 

AçãoDescrição
IncluirRealiza a inclusão do registro
AlterarRealiza a alteração do registro
VisualizarRealiza a visualização do registro
ExcluirRealiza a exclusão do registro
Imprimir BrowseRealiza a impressão do browse

Para eventuais alterações nas naturezas de rendimento solicitadas pela Receita Federal, a opção de alterar deverá ser utilizada para efetuar os devidos ajustes.