Objetivo deste documento é explicar o comportamento do sistema para o calculo do IR para fornecedor pessoa física em relação ao campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) do cadastro de natureza.
Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.
Exemplos:
1 - Título de 4000 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não". Utilizando a tabela progressiva abaixo:
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4000 * 22,50% = 900
900 - 602,96 = 297,04
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 297,04.
2 - Título de 1500 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "1 = Sim". Utilizando alíquota de IR do cadastro de natureza de 1,5%.
1500 * 1,5% = 22,50
O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 22,50.
A manutenção no cadastro de natureza de rendimento só será necessária, caso a Receita Federal disponibilize novos códigos de naturezas ou modifique a característica de algum existente.
O cadastro conta com as opções abaixo:
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Incluir | Realiza a inclusão do registro |
| Alterar | Realiza a alteração do registro |
| Visualizar | Realiza a visualização do registro |
| Excluir | Realiza a exclusão do registro |
| Imprimir Browse | Realiza a impressão do browse |
Para eventuais alterações nas naturezas de rendimento solicitadas pela Receita Federal, a opção de alterar deverá ser utilizada para efetuar os devidos ajustes.