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Função: | FT0909 - Consuta de Notas Fiscais Eletrônicas FT0527 - Emissor DANFE NF-e (Versão PDF) FT0518 - Emissor DANF-e (Versão 2) |
País: | Brasil |
Ticket: | 6290963, 6132585 |
Requisito/Story/Issue: | DMANFATMANUT-2765, DMANFATMANUT-2766, DMANFATMANUT-2767 |
Item 5.4.1.4 sequência das informações da descrição dos produtos perigosos
Em relação ao item 5.4.1.24 dos procedimentos de expedição, temos: Se um Documento Fiscal listar tanto produtos perigosos quanto não perigosos, os produtos perigosos devem ser relacionados primeiro ou ser enfatizados de outra maneira.
Sendo assim, o documento fiscal deverá demonstrar quais os produtos enquadrados como perigosos, que poderá ser relacionando no documento fiscal em uma sequência, seguindo de produtos perigosos, para produtos não perigosos ou outra forma que enfatize a clareza da informação, como por exemplo algum caractere especial ou negrito e que poderá ser complementado em dados adicionais, devido não possuir campo específico para demonstrar o tipo de material expedido.
Foi criada a função "ordena-onu" quando ativada via programa CD7070, a ordenação realizada hoje na Nota Fiscal não será mais realizada, e no DANFE (FT0527 e FT0518) será demonstrado o código da ONU em fonte italic.
Para enfatizar o código da ONU foi alterada a geração do XML para realizada a quebra na descrição dos itens, onde na tag xProd será demonstrado o código da ONU e na tag infAdProd a descrição, da mesma forma essa quebra da linha será feita também no DANFE. Esta alteração é indiferente da nova função criada.
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