01. DADOS GERAIS

Produto:

Segmento:

Módulo:

EAIService | CCT Exportação

Função:Entrega por DUE/RUC
País:Brasil
Ticket:16889837
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-17065
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1108761


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para a integração com o CCT Exportação, evento de entrega por DUE/RUC, quando for trânsito simplificado, o sistema deverá gerar corretamente a mensagem com as atributos referente a CARGA SOLTA ou GRANEL conforme a classificação informada na DU-E. Atualmente o sistema está enviando apenas como CARGA SOLTA.

03. SOLUÇÃO

1) No módulo aduaneiro, no cadastro de documento de saída, para o documento DU-E, será adicionado um campo na tela para ser informado o TIPO DE GRANEL, conforme a tabela de domínio de tipos de granéis do SISCOMEX.

2) No módulo consulta, para a consulta de documento de saída, foi criado um campo em "informações gerais" para ser a presentando o TIPO DE GRANEL quando possuir.

3) Na integração com o CCT Exportação, na mensagem de ENTREGA POR DUE/RUC, quando no registro da DUE for informando o TIPO DE GRANEL, o sistema efetuará a geração da mensagem com os atributos referente a GRANEL, caso contrário será gerado com os atributos referente a CARGA SOLTA.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.



"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."