A partir dos patches:
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Com a entrada do IRRF Simplificado, o produto deve fazer o cálculo IRRF, lançado o desconto mais benéfico para o funcionário, ou seja, o de menor valor apurado.
Para isto será necessário executar a comparação do cálculo de IRRF para cada funcionário considerando o cálculo mais benéfico entre a base de cálculo com o valor de dedução simplificada e a base de cálculo com o valor das deduções legais.
Veja mais informações IRRF – Ajuste na Tabela do Imposto de Renda
Atualização de base de dados para criação de um parâmetro no cadastro de funcionários e colunas nas tabelas PFPERFF, PFPERFFCOMPL e PFUFERIASRECIBO, sendo que serão apenas visíveis e não editáveis nos respectivos cadastros.
A tabela de imposto de renda no cadastro de Tabelas de Cálculo deve estar sempre atualizada.
Inserir valor fixo no cadastro de Valores Fixos com a finalidade “Valor a deduzir no IRRF simplificado”, com atenção para as datas de vigência.
Existe a possibilidade de não calcular para funcionários que optarem pelo cálculo integral sem comparar com o valor simplificado marcando o parâmetro “Desconsiderar desconto simplificado do IRRF” em parâmetros do cadastro de Funcionários. Essa marcação poderá ser feita pelo processo de Alteração Global de Campos.
Observação: Quando as deduções são com valores menores que o limite de dedução simplificado do IRRF cadastrado nos valores fixos será demonstrado no detalhamento do log de cálculo. Caso os valores de deduções sejam maiores e, consequentemente, mais benéficos para o funcionário, não será demonstrado o detalhamento no log de cálculo.
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