01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

OF0320 - DIME

OF0321 - DIME

LF0202 - Extrator de Informações EMS

LF0201 - Gerador de Arquivo Fiscal

País:Brasil
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DMANFISDTS-18830

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para o contribuinte que usufrui de crédito presumido, diferimento, isenção, não incidência, redução de base de cálculo e suspensão da exigibilidade do ICMS, o estado de SC está orientando a utlizar a tag infAdProd (Informações Adicionais dos Produtos) nos itens da NF-e para informar os códigos do benefício utilizados (cBenef), quando existir mais de um benefício fiscal a ser informado neste campo.

O contribuinte deverá separar cada um dos códigos com o caractere pipe “|", conforme exemplo:  
Tag cBenef:  cBenef:SCXXXXXXXX
Tag infAdProd: cBenef:SCXXXXXXXX|cBenef:SCXXXXXXXX.

A nova solicitação afeta a geração: 


•    XML na nota fiscal;
•    DICP;
•    DIME;
•    EFD ICMS/IPI.

03. SOLUÇÃO

Foi alterada a inclusão manual via CD4035 e a geração automática via Configurador de Tributos (CD0759) para permitir a criação de mais de um Código de Benefício (cBenef) por item, gerando o primeiro código na Tag própria cBenef e os demais na infAdProd. ( DT Cbenef SC - COD INF ADIC



Para a geração do arquivo da DIME não foi necessário alteração nos programas OF0320 e OF0321. O contribuinte deve preencher as informações necessárias com o valor do imposto conforme cálculo com o percentual do benefício cBenef da Nota Fiscal.  

Preenchimento da DIME: 

De posse da Autorização de Utilização de Crédito – AUC-DCIP gerada, o contribuinte deverá especificar: 


•    No Quadro 46 (Origem 14), o valor de todos os créditos a que o contribuinte está autorizado a utilizar no referido mês; 
•    No Quadro 09, campo 075, o somatório dos valores registrados no quadro 46 da mesma DIME;
•    No Quadro 14, o contribuinte deverá transpor os valores relativos às operações beneficiadas do Quadro 09 para o Quadro 14 da mesma declaração;
•    No Quadro 04, o contribuinte deverá informar o valor do estorno do crédito efetivo relativo.   


Cadastrar nos quadros da DIME (OF0320) as informações acima:


Quadro 46: 

As informações para a geração do Quadro 46, na DIME, é feita de forma manual através do programa OF0320N, que é chamado no botão “Quadro 46” do programa OF0320:


Quadro 09:


Para o Quadro 09, o item 75 é gerado totalizando os valores informados no Quadro 46 de forma automática. Ou seja, os valores informados no Quadro 46 serão totalizados durante a geração da DIME, no programa OF0321, e irão para o item 75 do Quadro 09.  


Quadro 14:

Nas operações ou prestações em que o crédito presumido for utilizado em substituição aos créditos efetivos, o ICMS devido pelas operações beneficiadas deverá ser apurado separadamente e não poderá ser compensado com o crédito do imposto relativo às operações e prestações não abrangidas pelo benefício. Assim, por ocasião do preenchimento da respectiva DIME, o contribuinte deverá transpor os valores relativos às operações beneficiadas do Quadro 09 para o Quadro 14 da mesma declaração.


Para o item 10, o valor da Base de Cálculo é preenchido manualmente através do programa OF0320Y, que é chamado no botão “Quadro 14” do programa OF0320, campo “Valor da Base de Cálculo das Saídas com Crédito Presumido”.

Para o item 20, o valor de “Débitos Relativos às Saídas com Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas” é proveniente do Quadro 09 item 76, preenchido de forma manualmente através do programa OF0320F que é chamado no botão “Quadro 09 ”,  campo “Segregação Débitos saídas Créd. Presumido em Subst. Créd. Entradas”.

Para o item 30,o valor de “Crédito Presumido Utilizado em Substituição aos Créditos pelas Entradas” é proveniente do Quadro 09 item 36, preenchido de forma manualmente através do programa OF0320F que é chamado no botão “Quadro 09 ”,  campo “Segreg Créd. Presumido Utiliz. em Subst. Créditos Entradas”.

Para o item 199, o valor de “Imposto a Recolher pela Utilização do Crédito Presumido” é proveniente do Quadro 14, resultado da somatória dos itens 40, 45 e 50, menos o item 130. 


Quadro 04: 

O contribuinte deverá informar no Quadro 04, item 65 ou 60, o valor do estorno do crédito efetivo relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização cuja saída tenha sido contemplada com crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. 

Para o item 65, Quadro 04, o valor “Estorno de Crédito da Entrada em Decorrência da Utilização de Crédito Presumido”  é preenchido manualmente através do programa OF0320A, que é chamado no botão “Quadro 04” do programa OF0320, campo “Estorno Crédito Entrada em Decorrência da Utilização Crédito Presumido”. 

Para o item 60, Quadro 04, o valor “Outros Estornos de Crédito”  é preenchido manualmente através do programa OF0320A, que é chamado no botão “Quadro 04” do programa OF0320, campo “Outros Estornos”. 

O contribuinte deverá informar no Quadro 04, item 50, o valor do estorno proporcional do crédito efetivo relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização.
Para o item 50, Quadro 04, o valor é preenchido manualmente através do programa OF0320A, que é chamado no botão “Quadro 04” do programa OF0320, campo “Estornos Créditos”. 






04. DEMAIS INFORMAÇÕES

05. ASSUNTOS RELACIONADOS