1. No TOTVS12, acesse o programa Cálculo/Previsão Pagamento de Prestadores(hpp.providerPayment). 
No programa acima, faça a geração do cálculo de pagamentos do prestador. O programa irá calcular a base de cálculo do IRRF com e sem a nova regra do desconto simplificado, levando em consideração no cálculo final a regra que obtiver o menor valor do IRRF após a dedução. Abaixo um exemplo de como esse cálculo poderá ser feito. Regra | Valor título | Valor dedução dependentes | Valor INSS | Desconto Simplificado | Base do IRRF | IRRF antes da dedução | Dedução | IRRF após dedução |
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ANTIGA | 5001,03 | 359,42 | 0,31 | 0 | 4641,3 | 1044,36 | 651,73 | 392,63 | NOVA | 5001,03 | 0 | 0 | 528 | 4473,03 | 1006,43 | 651,73 | 354,7 |
Seguindo a regra, o programa levou em consideração o valor mais baixo do IRRF após a dedução, conforme pode se observar abaixo:
 2. No TOTVS12, acesse o programa Consulta Unificada de Pessoas(hvp.personInformation) ou o programa clássico pp0510c. 
Na tela acima, acesse o submenu Pagamentos, nos detalhes na guia Valores, no item Valores de débito, na linha Valor IRRF pode-se conferir o valor configurado no programa Manutenção Impostos (hpp.taxPayment) no ato da geração do pagamento dos prestadores.  
Na tela acima, é possível se consultar se o título gerado foi feito utilizando-se do desconto simplificado na listagem inicial e nos movimentos do título ao invés de exibir a dedução dos dependentes, é exibido o valor do desconto simplificado configurado no programa Manutenção Impostos (hpp.taxPayment) no ato da geração do pagamento dos prestadores. |