Este documento visa apresentar a rotina de "PIS/COFINS- Retenções", que se refere ao Registro F600-Contribuição Retida na Fonte da EFD Contribuições.
Neste Registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte.
A escrituração do Registro F600 corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS/Pasep e de Cofins, quando do pagamento pelas fontes pagadoras.
Desta forma, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de vendas (visão documental) e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira).

As informações desta tela são manuais.

| Campo | Descrição |
|---|---|
| Imposto | Informar o imposto retido: PIS OU COFINS |
| Regime de Apuração da Operação Geradora de Crédito | Regime Não Cumulativo Regime Cumulativo |
| Natureza da Retenção | 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções |
| Data da Retenção | Informar a data da retenção do imposto retido |
| Base de Cálculo | Informar a base de cálculo do imposto retido |
| Valor da Retenção | Informar o valor total retido na fonte |
| Favorecido | |
| Número do Documento | |
| Favorecido Documento |