Produto: | |
---|---|
Linha de Produto: | |
Segmento: | |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPFO1BRA GPFO2BRA GPFO3BRA GPFORBRA GPROTBRA |
Ticket: | 12402158 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-1705 |
Adaptar o sistema de acordo com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e seu reflexo na contribuição patronal e no desconto do INSS do segurado.
No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado:
|
O tratamento já existente e documentado deve ser estendido para o pagamento dos adicionais legais (Periculosidade, Insalubridade, Tempo de Serviço, Transferência e Confiança).
O governo alterou a incidência do eSocial da rubrica que deve ser informada quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Na orientação anterior, a incidência CP era 15 e agora a incidência CP passa a ser 00. |
Para possibilitar que os adicionais referentes aos dias de afastamentos superiores a 15 dias não sejam utilizados como base dos encargos empresariais e da contribuição do funcionário, 5 novos identificadores de cálculo foram criados, e devem ser cadastrados sem incidência para INSS e com incidência CP = 00 as demais incidências podem permanecer iguais as verbas referente ao pagamento do adicional.
Os novos identificadores são:
Descrição | Id. Cálculo | Incidência INSS (RV_INSS) | Incidência CP (RV_INCCP) |
---|---|---|---|
Periculosidade sem incidências | 1873 | N | 00 |
Insalubridade sem incidências | 1874 | N | 00 |
Adic. Tempo Serviço sem incidências | 1875 | N | 00 |
Adic. Transferência sem incidências | 1876 | N | 00 |
Adic. Confiança sem incidências | 1877 | N | 00 |
O valor dos adicionais sempre serão incorporados na base do FGTS para afastamentos por acidente de trabalho, de acordo com configuração do tipo de afastamento. Para que eles sejam incorporados na base de FGTS quando existir afastamento por doença, as verbas deverão ser configuradas com "Sim" para FGTS (RV_FGTS = "S") |
Quando existir afastamento por doença superior a 15 dias, configurado para não gerar encargos (RCM_PDSUP), o sistema irá separar a parte dos adicionais referentes aos dias trabalhados e aos dias de afastamento pagos pela empresa, conforme o exemplo abaixo:
Adicional completo | Verba com incidência | Verba sem incidência |
---|---|---|
600,00 | 600,00 / 30 * 14 => 280,00 | 600,00 / 30 * 15 => 300,00 |
Alteração no cálculo da contribuição patronal e do desconto de INSS do segurado na folha
Parecer Sei 16120/2020/ME - Consultoria
<style> div.theme-default .ia-splitter #main { margin-left: 0px; } .ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left { display: none; } #main { padding-left: 10px; padding-right: 10px; overflow-x: hidden; } .aui-header-primary .aui-nav, .aui-page-panel { margin-left: 0px !important; } .aui-header-primary .aui-nav { margin-left: 0px !important; } .aui-tabs.horizontal-tabs>.tabs-menu>.menu-item.active-tab a::after { background: #FF9900; !important } .menu-item.active-tab { border-bottom: none !important; } </style> |