Conforme a nota publicada aos Contribuintes da EFD-Contribuições e Programa Renovar criado em 09/2022, foi instituído através da Lei nº 14.440/2022 (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022) e MP nº 1.159, de janeiro de 2023, que as empresas devem enviar os valores de exclusão do ICMS e valor da base de cálculo do PIS/COFINS nos Registros F120 e F130 referente a extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo.
Veja o detalhamento das alterações efetuadas em: DMANCON1-16860 DT - Exclusão do ICMS da BC do Crédito PIS e COFINS Ou seja, na extração da EFD Contribuições - Ativo Fixo, para os Registros F120 - Depreciação/Amortização do Ativo Imobilizado e F130 - Aquisição do Ativo Imobilizado e Recuperação de Impostos, houve as seguintes alterações.
Importante: O valor do percentual de exclusão ICMS será calculado pelo campo Valor Exclusão ICMS dividido pelo Valor base PIS/COFINS mais Valor Exclusão ICMS, ou seja:
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