01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:SIGALOJA
País:Brasil
Ticket:Não há.
Issue:DVARLOJ4-14247


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O decreto 56.670/22 determina a integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico. Essa determinação é valida para o estado do Rio Grande do Sul (RS ).
A regra determina que deve estar vinculado à NFC-e emitida na operação as informações do comprovante de pagamento eletrônico em vendas realizadas de forma presencial, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.

Isto significa que para as operações de venda que resultem na emissão de NFC-e, não é permitido inserir manualmente os dados de pagamento eletrônico quando a transação for realizada pessoalmente. Desta forma, a transação de pagamento deverá estar interligada via sistema.

Cronograma da obrigatoriedade:

Mais detalhes podem ser encontrados no link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/integracao-entre-nfce-e-meios-de-pagamento-eletronicos

03. SOLUÇÃO

Realizada adequação do sistema para que a resolução do decreto 56.670/22 seja atendida, onde sistema deverá enviar as informações da transação de pagamentos com cartão conforme determinado.

Veja abaixo demais informações importantes.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

É necessário habilitar o parâmetro MV_NFCEGC para que no XML da NFC-e seja gerada a tag <card> com as informações da transação de pagamento eletrônico conforme determinado pelo decreto.

É necessário que esteja alimentado o CNPJ (campo A1_CGC) do registro correspondente ao cadastro de Administradora Financeira, para que as informações sejam carregadas no XML da NFC-e.

É necessário criar e configurar o parâmetro MV_LJTEFRS caso o estabelecimento se enquadrar em uma das regras do cronograma que estabelece a obrigatoriedade.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS