Produto: | TOTVS RH |
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Função: | Férias Coletivas |
País: | Brasil |
Story | DRHCALCRM-3477 |
Ao fazer o cadastro de Férias Coletivas, quando está marcado o parâmetro no sindicato 'Permite antecipação de dias de férias do próximo período aquisitivo' e o funcionário possui saldo de dias fracionados, está cadastrando 0,5 dia de Abono de Férias automaticamente no período aquisitivo atual e não permitindo antecipar dias de gozo de férias fracionados.
Criado o parâmetro 'Não pagar 0,5 dia de abono pecuniário quando o saldo de Férias for Fracionado', no cadastro de Sindicatos, aba Férias que, quando marcado, irá antecipar dias de gozo de férias fracionados do próximo período e não cadastrará 0,5 de abono automaticamente.
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